
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há uso de inteligência artificial (IA) e tecnologias como deepfake. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta endurece a punição para crimes praticados pela internet, amplia o rol de condutas criminosas e classifica diversos desses delitos como crimes hediondos, tornando mais rigorosas as regras para cumprimento da pena e reduzindo benefícios aos condenados.
Segundo o relator da matéria no Senado, o senador Fabiano Contarato, o aumento dos casos de exploração sexual infantil na internet demonstra a necessidade de penas mais severas. Dados da SaferNet Brasil apontam que, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, um crescimento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.
Outro avanço previsto no projeto é a substituição da expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, considerada mais adequada para retratar a gravidade desses crimes.
Penas ficam mais rigorosas
O projeto aumenta as punições para diversos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A produção, reprodução, filmagem, fotografia, venda ou divulgação de material de violência sexual contra menores passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de prisão, além de multa.
Já a divulgação, compartilhamento ou publicação desse conteúdo, atualmente punida com 3 a 6 anos, terá pena de 4 a 10 anos de reclusão.
Nos casos em que os crimes forem praticados pela internet, redes sociais, aplicativos ou outras plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada.
Armazenamento e aliciamento
Quem adquirir, armazenar ou solicitar esse tipo de material também terá punição mais severa. A pena sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de prisão.
O texto ainda amplia a punição para o crime de aliciamento de crianças e adolescentes, cuja pena passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão.
Inteligência artificial e deepfake
Uma das principais novidades da proposta é o agravamento das penas quando o crime envolver tecnologias como:
- inteligência artificial (IA);
- deepfake;
- filtros e montagens digitais;
- perfis falsos;
- mecanismos de anonimização;
- aplicativos de mensagens;
- redes sociais;
- jogos on-line.
Também aumenta a pena para quem criar ou manipular imagens que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual.
Crimes passam a ser hediondos
O projeto inclui diversos crimes relacionados à exploração sexual infantil no rol dos crimes hediondos, como:
- produção de conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes;
- divulgação e comercialização do material;
- armazenamento dos arquivos;
- recrutamento de menores para esse tipo de crime.
Com essa classificação, ficam mais rígidas as regras para progressão de regime e concessão de benefícios legais.
Ronda virtual e proteção às vítimas
O texto também autoriza a chamada ronda virtual, permitindo que órgãos de investigação monitorem ambientes digitais públicos para identificar conteúdos criminosos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Além disso, determina que vítimas e testemunhas tenham acesso a atendimento psicológico e psicossocial especializado, considerando os impactos provocados pela circulação permanente de imagens e vídeos na internet.
Outra medida estabelece que o agressor deverá ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo despesas do Sistema Único de Saúde (SUS).
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