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Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor em 1º de novembro; veja o que muda

A partir do dia 1º de novembro, passam a valer as novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças, aprovadas no início deste mês pelo Conselho Curador do FGTS, visam dar maior controle ao fundo e reduzir o volume de recursos antecipados junto às instituições financeiras.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as alterações devem fazer com que cerca de R$ 84,6 bilhões deixem de ser direcionados a bancos e retornem ao FGTS até 2030, reforçando a capacidade de investimento em habitação, infraestrutura e saneamento.
Principais mudanças do saque-aniversário do FGTS
- Prazo para primeira operação
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário precisará aguardar 90 dias para realizar a primeira operação de alienação do saldo.
Antes, não havia restrição — a operação podia ser feita imediatamente após a adesão. - Limite de operações por ano
A partir de novembro, será permitida apenas uma operação por ano.
Hoje, o número de contratos simultâneos não possui limitação específica. - Número de antecipações
Até então, as instituições financeiras definiam esse limite — havia casos de contratos com antecipações anuais até 2056.
Com a nova regra, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas (uma por ano) em um período de 12 meses.
Após esse prazo, será possível realizar até três novas antecipações nos três anos seguintes.
Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato. - Valor de antecipação
O valor mínimo passa a ser de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00 por saque-aniversário.
Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas, totalizando R$ 2.500,00.
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