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Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor em 1º de novembro; veja o que muda

A partir do dia 1º de novembro, passam a valer as novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças, aprovadas no início deste mês pelo Conselho Curador do FGTS, visam dar maior controle ao fundo e reduzir o volume de recursos antecipados junto às instituições financeiras.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as alterações devem fazer com que cerca de R$ 84,6 bilhões deixem de ser direcionados a bancos e retornem ao FGTS até 2030, reforçando a capacidade de investimento em habitação, infraestrutura e saneamento.

 Principais mudanças do saque-aniversário do FGTS

  • Prazo para primeira operação
    O trabalhador que aderir ao saque-aniversário precisará aguardar 90 dias para realizar a primeira operação de alienação do saldo.
    Antes, não havia restrição — a operação podia ser feita imediatamente após a adesão.
  •  Limite de operações por ano
    A partir de novembro, será permitida apenas uma operação por ano.
    Hoje, o número de contratos simultâneos não possui limitação específica.
  •  Número de antecipações
    Até então, as instituições financeiras definiam esse limite — havia casos de contratos com antecipações anuais até 2056.
    Com a nova regra, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas (uma por ano) em um período de 12 meses.
    Após esse prazo, será possível realizar até três novas antecipações nos três anos seguintes.
    Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.
  • Valor de antecipação
    O valor mínimo passa a ser de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00 por saque-aniversário.
    Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas, totalizando R$ 2.500,00.

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