Homem descobre que não é pai de criança e será indenizado pela ex no interior de SP, decide TJ

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, uma decisão da 6ª Vara Cível de Araraquara (SP) que condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro por tê-lo deixado acreditar que era o pai de uma criança.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil por danos materiais, valor referente à ajuda financeira prestada pelo homem, e em R$ 20 mil por danos morais.
O g1 não conseguiu contato com os envolvidos no processo até a última atualização desta reportagem. As datas das decisões não foram divulgadas.
Descoberta após exame de DNA
O TJ-SP informou que, de acordo com o processo, o homem registrou a criança como filha, acreditando que ela era fruto do relacionamento que mantinha com a mulher. No entanto, posteriormente, descobriu que não era o pai biológico.
A gravidez, segundo o processo, teria resultado de uma relação casual da mulher com outro homem, que procurou a família para solicitar um exame de DNA após perceber semelhanças físicas entre ele e a criança.
Para o relator do recurso, o desembargador Pastorelo Kfouri, a situação atingiu a dignidade, a honra e a identidade familiar do autor do processo, que registrou a criança como filha, assumiu responsabilidades afetivas, sociais e materiais e, anos depois, descobriu que não era o pai biológico.
“Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização do exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares”, disse o relator.
Kfouri explicou que os valores destinados ao sustento da criança não podem ser cobrados da menor. No entanto, não impede que a mãe seja responsabilizada pelos prejuízos causados caso tenha levado outra pessoa a assumir obrigações financeiras relacionadas a uma paternidade que era incerta.
Pai biológico não foi condenado
A Justiça analisou a situação do pai biológico da criança que, em primeira instância, havia sido condenado, junto com a mãe, ao pagamento dos danos materiais. No entanto, os desembargadores entenderam que não havia provas de que ele soubesse da paternidade antes do exame de DNA.
“A simples condição de pai biológico não basta para impor responsabilidade solidária por danos causados ao autor, sem proba de que o corréu tenha induzido, auxiliado ou se beneficiado conscientemente da falsa atribuição de paternidade”, defendeu o desembargador.
Por este motivo, o colegiado acolheu o recurso apresentado pelo pai biológico e afastou a condenação dele. Os desembargadores Fernando Reverendo Vidal Akaoui e Lia Porto participaram do julgamento, que teve decisão unânime.
O g1 entrou em contato com o TJ-SP, que informou que o processo tramita sob segredo de Justiça, portanto as únicas informações disponíveis são as que constam acima.
G1SP




