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Imposto de Renda: Receita muda regra para recibo de despesa médica; entenda

A partir de 2025, os recibos de despesas com saúde com profissionais que atuam como pessoa física deverão ser emitidos apenas por meio digital, por meio da plataforma Receita Saúde.

Vale para profissionais médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Apenas profissionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.

A ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

O que muda?
A partir de 1º de janeiro, para emitir o recibo, os profissionais deverão utilizar o aplicativo chamado “Receita Saúde”. A ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais tenham de guardar os recibos em papel.

O aplicativo está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.

Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.

Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal disponível para dispositivos móveis iOS e Android, e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.

Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

 

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