Sancionada lei que institui programa de combate à violência digital contra a mulher na Paraíba

O governador Lucas Ribeiro (PP) da Paraíba sancionou a Lei nº 14.561, que institui o Programa Estadual de Prevenção e Combate à Violência Digital contra a Mulher. A Lei nº 14.561 foi publicada no Diário Oficial do Estado e entra em vigor a partir desta sexta-feira (26).
Conforme a nova legislação estadual, é considerado violência digital a divulgação não autorizada de imagens íntimas, criação ou disseminação de conteúdos falsos ou manipulados para constrangimento ou difamação, perseguição, assédio ou ameaças em ambientes virtuais, chantagem ou extorsão com uso de conteúdos digitais e o uso de tecnologias para humilhação, intimidação ou exposição da vítima.
A nova legislação tem como objetivo prevenir, orientar e enfrentar práticas de violência praticadas por meio de ambientes digitais, como internet, redes sociais, aplicativos e outras tecnologias. O texto define esse tipo de violência como qualquer conduta realizada por meios tecnológicos que cause dano moral, psicológico, social ou à imagem da vítima.
O programa tem como principais objetivos promover campanhas de conscientização sobre violência digital, orientar a população sobre formas de prevenção e canais de denúncia, apoiar ações educativas sobre segurança digital, estimular a cooperação entre órgãos públicos, instituições de ensino e sociedade civil para prevenção da violência digital, além de divulgar canais oficiais de denúncia existentes.
As ações poderão ser implementadas por meio de campanhas em meios de comunicação, palestras em escolas e universidades, produção de materiais informativos e capacitação de profissionais que atuam na rede de proteção à mulher.
A legislação autoriza ainda parcerias do Poder Executivo com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, empresas de tecnologia e órgãos de segurança pública para execução das ações previstas no programa.
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