STF derruba idade mínima para aposentadoria por insalubridade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, invalidar o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a atividades insalubres.
O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (3), e a maioria dos ministros entendeu que a exigência de idade mínima contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, criada para proteger a saúde e a integridade física de profissionais submetidos a agentes nocivos de forma contínua ao longo da vida laboral.
Acompanharam esse entendimento os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Entre eles estão calor ou frio excessivos, radiações, gases tóxicos, solventes, bactérias, vírus, fungos, parasitas e outros fatores considerados nocivos.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que questionou as regras introduzidas pela Reforma da Previdência. O texto estabelecia idade mínima de 55 anos para trabalhadores com 15 anos de contribuição em atividade especial, 58 anos para aqueles com 20 anos de contribuição e 60 anos para quem tivesse 25 anos de contribuição.
Segundo a entidade, a exigência obrigava os trabalhadores a permanecerem por mais tempo expostos a condições insalubres, contrariando o objetivo do benefício previdenciário e violando princípios relacionados à proteção da saúde e à dignidade da pessoa humana.
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros concluiu que a imposição da idade mínima transformava um benefício criado para afastar o trabalhador dos riscos ocupacionais em um mecanismo que prolongava a exposição a ambientes prejudiciais à saúde.
Com a decisão, as idades mínimas estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 foram invalidadas, permanecendo válidos os critérios relacionados ao tempo de contribuição exigido para a aposentadoria especial.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram pela constitucionalidade das mudanças promovidas pela reforma, mas ficaram vencidos no julgamento.
Apesar de derrubar a exigência da idade mínima, o STF manteve outros pontos da Reforma da Previdência questionados pela CNTI, entre eles a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum após a reforma e os novos critérios de cálculo do benefício previdenciário.
- Portal Paraíba.com.br
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