
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (3) a regra que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exerçam atividades com exposição a agentes nocivos à saúde.
Por 6 votos a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 da reforma de previdência de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A lista inclui trabalhadores de minas subterrâneas e mergulhadores de plataformas de petróleo.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça, que defende que a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
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