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Justiça impede adolescente de atuar como influenciadora

1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa negou autorização para uma adolescente de 13 anos produzir e divulgar conteúdos monetizados nas redes sociais.

A sentença foi proferida pelo juiz Adhailton Lacet. O magistrado também determinou medidas para interromper a exploração comercial da imagem da jovem.

O pedido havia sido apresentado pela mãe da adolescente. A intenção era regularizar a produção de vídeos para plataformas como YouTube, Kwai, TikTok, Instagram e Facebook.

Segundo o processo, a jovem trabalhava como influenciadora havia aproximadamente três anos. Os conteúdos geravam rendimentos mensais de até R$ 6 mil.

Atividade é considerada trabalho infantil

Na decisão, o juiz explicou que a Constituição proíbe o trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14.

A autorização judicial para atividades artísticas também não seria aplicável ao caso. Conforme o magistrado, a produção habitual de vídeos voltados ao engajamento e à monetização não poderia ser classificada como trabalho artístico.

O conteúdo publicado incluía vídeos sobre a rotina pessoal, desafios e outras gravações frequentes para ampliar o alcance dos perfis.

Para o juiz, a atividade configurava trabalho infantil publicitário e de engajamento, proibido pela legislação.

Inspeção identifica conteúdos inadequados

A decisão também considerou uma inspeção realizada nos canais mantidos pela adolescente.

Durante a análise, foram identificados conteúdos considerados inadequados para a idade, com situações de adultização precoce, referências indiretas a temas sexualizados e romantização de relacionamentos entre adolescentes.

Também foram encontrados comentários de terceiros relacionados a esses assuntos.

Segundo a sentença, as promessas da mãe de adequar as publicações não seriam suficientes para reparar as violações já registradas.

Rotina comprometeria descanso e lazer

As gravações aconteciam nas tardes das sextas-feiras e durante todo o sábado. O magistrado classificou a rotina como exaustiva.

Na avaliação do juiz, a frequência das atividades comprometia os direitos ao lazer, ao descanso e ao desenvolvimento sem a pressão constante por audiência e desempenho nas plataformas.

A sentença também observou que os rendimentos obtidos pela adolescente superavam a renda familiar.

Essa situação, segundo a decisão, poderia caracterizar exploração econômica indevida do trabalho e da imagem da jovem.

Responsáveis ficam sujeitos a multa

Com a negativa do pedido, os responsáveis foram proibidos de explorar comercialmente a imagem da adolescente como influenciadora ou criadora de conteúdo.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil. A penalidade não afasta uma possível responsabilização administrativa ou criminal.

A íntegra do processo também será encaminhada ao Ministério Público do Trabalho. O órgão deverá investigar a existência de possível trabalho infantil ilícito nas plataformas digitais.

O Conselho Tutelar da região onde a família reside também foi comunicado. O órgão deverá acompanhar o caso e orientar os responsáveis.

Além disso, a adolescente deverá receber suporte psicológico contínuo na rede pública de saúde para reduzir os impactos da exposição digital.

Proteção no ambiente digital

A sentença citou a Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça. A norma estabelece critérios para atividades artísticas de crianças e adolescentes em conteúdos digitais.

A regulamentação busca proteger a privacidade, a imagem, a voz e os dados pessoais de menores. Também proíbe a exploração econômica indevida e conteúdos incompatíveis com o desenvolvimento infantojuvenil. CNJ

A decisão foi divulgada oficialmente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

Resumo da Notícia

  • Pedido de autorização foi negado pela Vara da Infância;
  • Jovem produzia conteúdos monetizados havia três anos;
  • Rendimentos chegavam a aproximadamente R$ 6 mil mensais;
  • Responsáveis podem pagar multa diária de R$ 1 mil;
  • Caso será acompanhado pelo MPT e Conselho Tutelar.

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