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Procon-JP notifica hospitais sobre lei que garante o acompanhamento de crianças em consultas e internações

 

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa está notificando hospitais para cumprimento da Lei Estadual 12.627/2023, que garante o acesso e a permanência de ambos os pais ou responsáveis acompanhando pacientes crianças em consultas e internações nas unidades de saúde das redes pública e privada da Paraíba. O Procon-JP alerta que a legislação, que está em pleno vigor, deve ser aplicada em sua totalidade.

A lei, sancionada em maio deste ano e que se destina às crianças de até 12 anos de idade, prevê que as unidades de saúde deverão proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsáveis durante o atendimento médico. O secretário Rougger Guerra salienta que o Artigo 3º da legislação faz ressalva aos casos em que tal prerrogativa coloca em risco a vida do paciente.

“Nos casos em que as disposições da lei não puderem ser atendidas, o médico responsável pelo atendimento deverá apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsáveis expondo as razões e/ou motivos que impeçam o acompanhamento”, afirmou o secretário.

Reforço – A Lei Municipal 13.722/2019 também prevê o acompanhamento de menores, só que especifica o atendimento nos hospitais da rede privada do município de João Pessoa. A legislação já prevê punições como advertências, multas e suspensão do alvará de funcionamento em caso de descumprimento.

Autuação – O Procon-JP emitiu esta semana um auto de constatação para a clínica do plano de saúde Hapvida do Parque Solon de Lucena por descumprimento à legislação prevista pela Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que ampliou as regras da cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, inclusive o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Secretaria vem recebendo diversas denúncias sobre o problema.

Atendimentos do Procon-JP:
Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá
Recepção: (83) 3213-4702
Instagram: @procon_jp
Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179
WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976

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