
A patente da semaglutida, princípio ativo de medicamentos como Ozempic e Wegovy — usados no tratamento de diabetes e obesidade e que se tornaram fenômeno mundial — está próxima do fim no Brasil.
O registro expira em março de 2026, e a Novo Nordisk tenta estender o prazo alegando que o processo de análise do pedido ficou anos parado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O órgão, no entanto, nega a possibilidade de ampliação e afirma que a legislação brasileira não permite esse tipo de compensação.
Entenda disputa
A discussão surgiu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, que considerou inconstitucional parte do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial. O trecho garantia que toda patente teria validade mínima de dez anos a partir da concessão.
“Foram 13 anos para conseguir a patente da semaglutida. O INPI sempre foi um dos órgãos de patentes mais lentos do mundo. Esse prazo de dez anos após a concessão era uma forma de compensar essa demora”, disse a diretora jurídica da Novo Nordisk, Ana Miriam Fukui Dias.
Com a decisão do STF, o prazo passou a ser de 20 anos contados a partir do depósito do pedido, que aconteceu em 2006, sem prorrogação. A regra valeu de forma imediata para o setor farmacêutico, o que, de acordo com a empresa, reduziu parte do tempo de exclusividade dos medicamentos.
A Novo Nordisk afirma que não busca ampliar o prazo da patente, mas recuperar o período em que o processo teria ficado parado dentro do INPI. Segundo a companhia, houve cerca de sete a oito anos de inércia administrativa, sem movimentação do pedido.
A empresa defende que o tempo pedido não seria uma extensão, mas uma reparação pelo atraso causado por um agente público. A alegação se apoia em trecho do voto do ministro Dias Toffoli, relator da decisão do STF, que admitiu a possibilidade de empresas prejudicadas buscarem ressarcimento judicial caso comprovem dano concreto.
“Não estamos pedindo os 13 anos de volta, mas o tempo em que o processo ficou completamente parado e não houve nenhum avanço. O que queremos é a recomposição de um período perdido”, diz Conrado Carrasco, gerente de Assuntos Corporativos da farmacêutica.

O que diz o INPI
Em resposta, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial informou que o pedido de extensão de prazo contraria a decisão do STF, que rejeitou expressamente a possibilidade de ampliação do tempo de vigência das patentes por demora administrativa.
Além disso, o órgão afirma que a proteção é contada desde a data do depósito, e que o titular pode licenciar a tecnologia ou buscar indenização retroativa se houver uso indevido.




