
O juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, determinou, em decisão liminar proferida nesta terça-feira (14), a suspensão de todas as plataformas de apostas on-line em todo o território nacional. A medida foi adotada após o magistrado considerar que os mecanismos atualmente utilizados pela empresa são insuficientes para impedir o acesso de menores de idade aos serviços.
De acordo com a decisão, a empresa terá o prazo de 48 horas para suspender as operações. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil, até que sejam implementadas medidas eficazes para restringir o acesso de crianças e adolescentes às plataformas.
Medidas exigidas pela Justiça
Para que as plataformas possam voltar a operar, a decisão estabelece a adoção de mecanismos mais rigorosos de controle de acesso, entre eles:
- Reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e em cada operação financeira;
- Verificação biométrica cruzada com bases de dados oficiais;
- Bloqueio automático de cadastros realizados com CPF de menores de idade.
Fundamentação da decisão
Além de apontar falhas na verificação da idade dos usuários, o magistrado destacou que as plataformas utilizam elementos que, segundo a decisão, possuem forte apelo ao público infantojuvenil.
Entre os fatores citados estão recursos visuais, jogos de cassino on-line — incluindo o chamado “Jogo do Tigrinho” — e campanhas publicitárias associadas ao universo esportivo.
Na decisão, o juiz afirma que esses elementos contrariam o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 14.811/2024, conhecida como “ECA Digital”, e na Lei das Bets.
Decisão tem validade em todo o país
Ao justificar o alcance nacional da medida, o juiz ressaltou que as plataformas funcionam por meio da internet, o que inviabilizaria restringir os efeitos da decisão apenas ao estado da Paraíba.
O magistrado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual ações civis públicas dessa natureza podem produzir efeitos em todo o território nacional.
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