
O documento que formaliza o pedido de consultas apresentado pelo Brasil à Organização Mundial do Comércio (OMC) contra as sobretaxas impostas pelos Estados Unidos foi divulgado nesta quinta-feira (30) pela entidade, embora tenha sido enviado oficialmente em 27 de julho. No texto, o governo brasileiro detalha os fundamentos jurídicos pelos quais considera ilegais as tarifas adicionais impostas por Washington sobre produtos brasileiros.
O governo sustenta que o tarifaço é unilateral e discriminatório. No texto, o país afirma que os EUA aplicaram sobretaxas que não atingem produtos semelhantes de alguns outros membros da organização, contrariando o princípio de igualdade de tratamento previsto nas regras do comércio internacional.
Segundo o Brasil, a contestação envolve as tarifas extras de 25% e de 12,5% aplicadas após duas investigações conduzidas pelo Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR, na sigla em inglês), com base na Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana. Para o governo, as medidas elevaram as tarifas de importação acima dos limites assumidos pelos Estados Unidos na OMC.
O que alega o Brasil à OMC
Um dos principais argumentos é que os Estados Unidos “agem de forma incompatível com o Artigo I:1 do GATT de 1994”. Segundo o Brasil, o país impõe tarifas adicionais aos produtos brasileiros enquanto concede tratamento mais favorável a mercadorias similares de outros membros da OMC.
Na avaliação do governo, isso viola o princípio da não discriminação, segundo o qual vantagens comerciais concedidas a um país devem ser estendidas aos demais integrantes da organização. Para o Brasil, os EUA deixam de oferecer aos produtos brasileiros o mesmo tratamento concedido a outros parceiros comerciais.
O documento também afirma que Washington cobra tarifas superiores aos limites previstos nos acordos firmados na OMC. Como consequência, segundo o Brasil, os Estados Unidos deixam de garantir ao país o tratamento comercial previsto em sua lista oficial de concessões tarifárias.
Outro ponto levantado é que os EUA adotaram medidas unilaterais e impuseram tarifas sem recorrer ao sistema de solução de controvérsias da OMC. O Brasil também afirma que Washington concluiu, por conta própria, que o país teria descumprido obrigações comerciais, sem que essa decisão passasse pelo mecanismo oficial da organização.
Segundo o Brasil, as medidas norte-americanas “anulam ou prejudicam” os benefícios assegurados ao Brasil pelo GATT de 1994.
Pedido de consultas
O governo solicita a abertura de consultas com os Estados Unidos, primeira etapa do sistema de solução de controvérsias da OMC, para apresentar novos fatos e fundamentos jurídicos.
“O Brasil aguarda uma resposta dos Estados Unidos a este pedido e a definição de uma data mutuamente conveniente para a realização das consultas”, diz o texto.
Caso as conversas não resolvam o impasse em 60 dias, o país poderá solicitar a criação de um painel para analisar se as medidas americanas violam as regras da organização.
Paralisação da OMC limita alcance
Contudo, a avaliação de membros do Planalto e de associações do setor produtivo ouvidos pelo SBT News é de que a ação representa mais uma forma de marcar posição do que um instrumento capaz de suspender rapidamente as tarifas de Trump.
Isso ocorre porque o Órgão de Apelação da OMC está paralisado e sem integrantes. Desde 2017, os Estados Unidos bloqueiam a abertura dos processos de seleção de novos integrantes, sob a alegação de que a instância extrapolava suas atribuições e descumpria regras previstas nos acordos da organização.
Como as nomeações dependem do consenso dos países-membros, a posição de Washington impediu a substituição dos integrantes à medida que seus mandatos terminaram. Em 2019, o órgão ficou com apenas uma integrante, abaixo do mínimo de três necessário para analisar um recurso, e deixou de julgar novos casos.
O mandato da última integrante em exercício, a chinesa Hong Zhao, terminou em 30 de novembro de 2020.
Essa paralisação não impede a abertura de consultas nem a criação de um painel, mas o problema surge depois da decisão de primeira instância. Caso uma das partes apresente recurso, não haverá integrantes para julgá-lo, o que impede a conclusão definitiva
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