Fuzil, pistolas e espingardas: saiba as armas que Bolsonaro deverá entregar por ordem de Moraes

O ex-presidente Jair Bolsonaro terá 48 horas para entregar à Polícia Federal um arsenal composto por pistolas, fuzis, carabinas e espingardas, após decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes.
Na decisão publicada na sexta-feira (3), Moraes determinou a revogação do porte de arma de Bolsonaro, a cassação do CR (Certificado de Registro) de CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) e a apreensão imediata de todas as armas vinculadas ao ex-presidente.
A ordem foi expedida no âmbito da execução penal de Bolsonaro, que segue em prisão domiciliar humanitária. Segundo Moraes, o descumprimento da determinação ou de qualquer outra medida cautelar poderá resultar na revogação do benefício e no retorno imediato ao regime fechado.
Entre as armas listadas pelo ministro estão modelos de uso permitido e restrito, incluindo armamentos de grosso calibre.
Veja a lista de armas que deverão ser entregues:
- Pistola Forjas Taurus, série KVJ78119, calibre .380
- Pistola Forjas Taurus, série SGW80868, calibre .40 Smith & Wesson
- Pistola Glock, série BDFW477, calibre 9×19 mm Parabellum
- Carabina/Fuzil Caracal, série 16C167687, calibre 5,56×45 mm
- Pistola Caracal, série 11C150018, calibre 9×19 mm Parabellum
- Carabina/Fuzil Springfield Armory, série 1198953, calibre 7,62×51 mm
- Espingarda Typhoon, série JMB0001, calibre 12 GA
- Pistola Arex, série 0038, calibre 9×19 mm Parabellum
- Pistola SIG-Sauer, série M17091397, calibre 9×19 mm Parabellum
- Espingarda Maestro Arms Company, série 481-H21YD-1017, calibre 12 GA
A decisão ocorre após a apreensão de uma pistola Glock 9 mm de propriedade de Bolsonaro em uma ocorrência registrada pela Polícia Civil do Distrito Federal em junho. O episódio levou à abertura de investigação para apurar eventual falta grave durante o cumprimento da prisão domiciliar.
Apesar disso, Moraes concluiu que não houve comprovação de infração grave suficiente para justificar a revogação da prisão domiciliar humanitária. O entendimento acompanhou manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República), que considerou não haver falta disciplinar capaz de alterar o regime atual de cumprimento da pena.
Mesmo sem reconhecer falta grave, o ministro entendeu que a atual condição jurídica de Bolsonaro é incompatível com a manutenção da posse de armas de fogo, o que justificou a revogação das autorizações e a apreensão integral do arsenal.
PORTALCORREIO




