Cargos e funções comissionados também são subdivididos entre diferentes níveis de hierarquia. “Os níveis de 1 a 12 correspondem a titular de titular de núcleo, setor, seção, serviço, divisão e coordenação. Os níveis de 13 a 17 a coordenação geral, diretoria, departamento, subsecretaria, secretaria, entidade autárquica e fundações”, explica Cristina Mori, secretária-executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A nova política de preenchimento distingue os níveis mais baixos dos mais altos, estabelecendo o percentual de 30% para ambos – de forma a evitar que os cargos do topo, os de níveis 13 a 17, continuem ocupados apenas por pessoas brancas.
Que pessoas podem ser contempladas?
Ministros e presidentes de órgãos podem indicar e exonerar pessoas livremente para esses postos.
A diferença é que os cargos comissionados podem ser ocupados tanto por servidores quanto por profissionais sem vínculos permanentes com o serviço público. Já as funções comissionadas são reservadas para servidores públicos de carreira, ou seja, aqueles que entraram na administração por meio de concurso público.
A nova política de preenchimento distingue os níveis mais baixos dos mais altos, estabelecendo o percentual de 30% para ambos – de forma a evitar que os cargos do topo, os de níveis 13 a 17, continuem ocupados apenas por pessoas brancas.
Quem vai definir a cor do candidato?
O decreto contempla pessoas que se autodeclaram como pretas ou pardas e que possuem traços visíveis de aparência que as caracterizam como pessoas negras.
Em caso de denúncias ou suspeitas de irregularidades na autodeclaração, a norma estabelece que será “constituída comissão de heteroidentificação [identificação por outras pessoas] para apuração dos fatos, respeitado o direito à ampla defesa”.
Esse tipo de comissão normalmente é formada por um grupo de pessoas de diferentes áreas ou formações que analisam os aspectos fenótipos do candidato — características visíveis, como cor da pele, formatos do rosto e tipo de cabelo. Nessa análise, a autodeclaração ou ascendência do candidato não é levada em conta.
O decreto passou a valer a partir da assinatura do presidente, ou seja, já está em vigor. Mas ele será implementado de forma gradual: os órgãos e entidades da administração pública federal têm até 2025 para atingir o percentual de ao menos 30% dos cargos e funções ocupados por pessoas negras.
Como vai ser feito o monitoramento?
Os Ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerão uma forma de controle e de monitoramento da ocupação desses postos. Caberá à pasta de gestão divulgar os percentuais.
G1