A defesa dele, no entanto, pediu ao STJ que determinasse ao governo da Itália o envio ao Brasil da íntegra do processo, traduzida para o português.
Se tivesse sido concedida, a medida poderia arrastar a conclusão do procedimento e atrasar o início de um possível cumprimento da pena. No entanto, com a rejeição do pedido, o processo de homologação da decisão pode voltar a tramitar.
Entendimento do STJ
Relator do caso, o ministro Francisco Falcão rejeitou o pedido de cópia em uma análise inicial. Os advogados recorreram e o caso foi julgado pela Corte Especial do STJ, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal.
Falcão argumentou não haver necessidade de determinar a cópia traduzida do processo, porque toda a ação judicial na Itália foi acompanhada pela defesa do jogador, ao longo do julgamento.
O ministro classificou o pedido da defesa como “descabido”. “O ato homologatório limita-se a análise dos requisitos formais. Questões de mérito não podem ser analisadas pelo STJ”, afirmou.
O ministro Raul Araújo chegou a indicar que pediria vista (mais prazo para análise do processo), mas recuou após falas dos colegas. Raul Araújo argumentou que tem dúvidas se cabe ao STJ homologar o pedido do governo da Itália.
“Não localizei precedente sobre admissibilidade de pedido de homologação de sentença estrangeira para fins criminais”, disse.
A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que essa questão deve ser discutida em outro momento, e que o julgamento desta quarta tratava apenas do acesso à cópia traduzida.