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STF deve decidir nesta quarta se é constitucional demitir empregado público sem justa causa

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir nesta quarta-feira (7) se é constitucional dispensar sem justa causa um empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público. A definição terá repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes em outros tribunais do país. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

O recurso foi apresentado ao Supremo por empregados demitidos do Banco do Brasil após decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que rejeitou o pedido. De acordo com o processo, depois de terem sido aprovados num concurso realizado em abril de 1997, o grupo recebeu cartas da direção da instituição bancária comunicando as demissões.

No documento, os profissionais demitidos dizem que as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados e pedem que sejam reintegrados aos respectivos cargos. A instituição bancária diz que o próprio STF tem entendido que “os empregados das empresas de economia mista não têm estabilidade”.

O recurso foi apresentado ao Supremo por empregados demitidos do Banco do Brasil após decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que rejeitou o pedido. De acordo com o processo, depois de terem sido aprovados num concurso realizado em abril de 1997, o grupo recebeu cartas da direção da instituição bancária comunicando as demissões.

No documento, os profissionais demitidos dizem que as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados e pedem que sejam reintegrados aos respectivos cargos. A instituição bancária diz que o próprio STF tem entendido que “os empregados das empresas de economia mista não têm estabilidade”.

 

PORTALCORREIO

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