
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), estabelecer novos critérios para a concessão da gratuidade judicial, adotando a renda mensal de R$ 5 mil como referência.
Quem comprovar renda até esse valor terá presunção relativa de insuficiência de recursos. Já quem recebe acima desse patamar deverá demonstrar que não consegue arcar com os custos processuais.
A decisão modifica o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admitia a declaração de hipossuficiência econômica como suficiente para comprovar a necessidade do benefício.
Renda acima de R$ 5 mil não impede gratuidade
O valor definido pelo Supremo não exclui automaticamente trabalhadores com rendimentos superiores.
Nesses casos, será necessária a apresentação de documentos que comprovem a incapacidade financeira para pagar as despesas do processo.
Mesmo abaixo do parâmetro, o juiz poderá negar a gratuidade se identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada insuficiência de recursos.
Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos
O julgamento terminou com oito votos a dois. Prevaleceu a posição apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que será responsável pela redação do acórdão.
O relator do processo, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia ficaram vencidos.
Fachin defendia a possibilidade de utilização da autodeclaração como forma de comprovação da insuficiência de recursos, sujeita a contestação.
Uma sugestão do ministro Flávio Dino assegurou a aplicação da presunção de hipossuficiência às pessoas assistidas pela Defensoria Pública.
Entendimento alcança outros ramos do Judiciário
Segundo a tese reproduzida pelo Migalhas, os critérios também alcançarão outros ramos do Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais.
As regras serão aplicadas aos processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento.
Consif questionou declaração de hipossuficiência
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
A entidade questionou a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência utilizada para solicitar a assistência judiciária gratuita.
Para a confederação, esse entendimento contrariava a exigência constitucional de comprovação da insuficiência de recursos.
Resumo da Notícia
- O STF estabeleceu novos critérios para a gratuidade judicial.
- Renda de até R$ 5 mil gera presunção relativa de insuficiência de recursos.
- Quem recebe acima desse valor poderá obter o benefício mediante comprovação.
- Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos no julgamento.
- A presunção de hipossuficiência também alcança assistidos pela Defensoria Pública.
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