
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), a medida provisória que estabelece a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os chamados “bons condutores”. A proposta, que já estava em vigor desde dezembro do ano passado, sofreu alterações significativas durante a tramitação parlamentar e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Conforme o texto, o benefício é destinado exclusivamente aos motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não registraram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
Um dos pontos centrais da discussão no Congresso Nacional foi a dispensa de avaliações médicas, prevista no texto original da MP enviada pelo Governo Federal. No entanto, os parlamentares decidiram retomar a exigência do exame de aptidão física e mental para a validação do documento. Dessa forma, embora o processo burocrático de renovação seja simplificado e automatizado via sistema, o motorista ainda precisará passar pela perícia médica para atestar sua capacidade de condução.
Mudanças na emissão e padronização de custos
Além da renovação automática, o novo texto aprovado pelo Senado traz mudanças na forma de portar o documento e nos custos associados aos exames. A partir da sanção da lei, a emissão da CNH física deixa de ser uma obrigação dos órgãos de trânsito, priorizando o formato digital. Outro avanço importante diz respeito à tabela de preços: o valor cobrado pelos exames médicos será fixado pela União, eliminando as discrepâncias entre as tabelas estaduais que geravam custos variados para os motoristas em diferentes regiões do país.
Apesar do objetivo de desburocratizar o sistema, especialistas apontam pontos de atenção na nova legislação. Para Cinthia Almeida, especialista em trânsito, o benefício pode acabar contemplando condutores que não são necessariamente prudentes.
Ela explica que o sistema baseia-se no prontuário do veículo ou da carteira, mas existem brechas comuns, como motoristas que registram veículos em nomes de empresas ou que transferem pontos de multas para terceiros. Assim, o benefício acaba sendo concedido a quem possui o prontuário limpo, o que nem sempre reflete a conduta real do motorista nas vias.
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), a medida provisória que estabelece a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os chamados “bons condutores”. A proposta, que já estava em vigor desde dezembro do ano passado, sofreu alterações significativas durante a tramitação parlamentar e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Conforme o texto, o benefício é destinado exclusivamente aos motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não registraram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
Um dos pontos centrais da discussão no Congresso Nacional foi a dispensa de avaliações médicas, prevista no texto original da MP enviada pelo Governo Federal. No entanto, os parlamentares decidiram retomar a exigência do exame de aptidão física e mental para a validação do documento. Dessa forma, embora o processo burocrático de renovação seja simplificado e automatizado via sistema, o motorista ainda precisará passar pela perícia médica para atestar sua capacidade de condução.
Mudanças na emissão e padronização de custos
Além da renovação automática, o novo texto aprovado pelo Senado traz mudanças na forma de portar o documento e nos custos associados aos exames. A partir da sanção da lei, a emissão da CNH física deixa de ser uma obrigação dos órgãos de trânsito, priorizando o formato digital. Outro avanço importante diz respeito à tabela de preços: o valor cobrado pelos exames médicos será fixado pela União, eliminando as discrepâncias entre as tabelas estaduais que geravam custos variados para os motoristas em diferentes regiões do país.
Apesar do objetivo de desburocratizar o sistema, especialistas apontam pontos de atenção na nova legislação. Para Cinthia Almeida, especialista em trânsito, o benefício pode acabar contemplando condutores que não são necessariamente prudentes.
Ela explica que o sistema baseia-se no prontuário do veículo ou da carteira, mas existem brechas comuns, como motoristas que registram veículos em nomes de empresas ou que transferem pontos de multas para terceiros. Assim, o benefício acaba sendo concedido a quem possui o prontuário limpo, o que nem sempre reflete a conduta real do motorista nas vias.
BAND.COM.BR





