
Estacionar em frente à própria garagem pode gerar multa e remoção do veículo em todo o Brasil, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A prática é considerada infração porque a via é pública e a guia rebaixada indica acesso de veículos, independentemente de quem seja o proprietário do imóvel.
A infração é média, prevê multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e possível remoção do veículo. Na prática, a autuação costuma ocorrer após reclamação formal de vizinho prejudicado, embora a lei não faça exceções. O bom senso do agente pode prevalecer se não houver bloqueio.
Por que estacionar na própria garagem é proibido?
A área em frente à garagem é considerada via pública, um bem de uso comum, e não propriedade privada. Além disso, o agente de trânsito não tem como identificar se o veículo pertence ao morador.
O que diz o Artigo 181 do CTB:
O Art. 181 trata das infrações por estacionamento indevido e proíbe parar em guia rebaixada, passeio, ciclovia, vagas reservadas e pista de rolamento. As penalidades variam de média a gravíssima, conforme o inciso.
Principais exemplos de infrações previstas
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Guia rebaixada (rampa): bloqueio de entrada e saída de veículos.
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Passeio, ciclovia e ciclofaixa: ocupação de áreas de pedestres e ciclistas.
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Vagas reservadas: PcD e idosos sem credencial.
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Hidrantes e faixas amarelas: quando sinalizado.
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Pista de rolamento e fila dupla.
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Embarque e desembarque além do tempo necessário.
Penalidades aplicáveis:
As sanções incluem multa, pontuação na CNH e remoção do veículo, especialmente em infrações mais graves.
Em resumo, o Art. 181 define onde não se pode estacionar, mesmo sem sinalização específica em alguns casos. A regra vale para todos, inclusive para quem estaciona em frente à própria garagem.
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