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Saiba por que estacionar na frente da própria garagem pode gerar multa; entenda

Estacionar em frente à própria garagem pode gerar multa e remoção do veículo em todo o Brasil, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A prática é considerada infração porque a via é pública e a guia rebaixada indica acesso de veículos, independentemente de quem seja o proprietário do imóvel.

A infração é média, prevê multa de R$ 130,16quatro pontos na CNH e possível remoção do veículo. Na prática, a autuação costuma ocorrer após reclamação formal de vizinho prejudicado, embora a lei não faça exceções. O bom senso do agente pode prevalecer se não houver bloqueio.

Por que estacionar na própria garagem é proibido?

A área em frente à garagem é considerada via pública, um bem de uso comum, e não propriedade privada. Além disso, o agente de trânsito não tem como identificar se o veículo pertence ao morador.

O que diz o Artigo 181 do CTB:

Art. 181 trata das infrações por estacionamento indevido e proíbe parar em guia rebaixadapasseiocicloviavagas reservadas e pista de rolamento. As penalidades variam de média a gravíssima, conforme o inciso.

Principais exemplos de infrações previstas

  • Guia rebaixada (rampa): bloqueio de entrada e saída de veículos.

  • Passeio, ciclovia e ciclofaixa: ocupação de áreas de pedestres e ciclistas.

  • Vagas reservadas: PcD e idosos sem credencial.

  • Hidrantes e faixas amarelas: quando sinalizado.

  • Pista de rolamento e fila dupla.

  • Embarque e desembarque além do tempo necessário.

Penalidades aplicáveis:

As sanções incluem multapontuação na CNH e remoção do veículo, especialmente em infrações mais graves.

Em resumo, o Art. 181 define onde não se pode estacionar, mesmo sem sinalização específica em alguns casos. A regra vale para todos, inclusive para quem estaciona em frente à própria garagem.

Portal Paraíba.com.br

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