A edição de sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE) traz a relação de entidades habilitadas em toda a Paraíba para a emissão da carteira de estudante para 2023.
Estão habilitadas entidades secundaristas; União Estadual dos Estudantes da Paraíba; União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba; Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba; universitários; Conselho Universitário de Carteiras e Diretório Central dos Estudantes da Faculdade Uninassau.
No caso das entidades representativas dos estudantes secundaristas, só poderão emitir carteiras para a respectiva classe estudantil, ou seja, estudantes dos ensinos fundamental, médio, técnico, supletivos e pré-vestibular.
Já as entidades universitárias, apenas para alunos do ensino superior, inclusive, os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) só poderão conceder o documento para os alunos que representem em sua instituição de ensino.
Para solicitar o novo documento e recebê-lo de forma imediata, os estudantes deverão dirigir-se aos pontos de atendimento, nos terminais de ônibus de João Pessoa e de Campina Grande, ou ainda, no Shopping Tambiá, na Capital. Além disso, há a opção via internet, por meio do site www.estudante10.com.br.
Meia-entrada
A lei da meia-entrada local, anteriormente desatualizada, sofreu alterações necessárias para estar em harmonia com a Lei Federal 12.933, de 26 de dezembro, de 2013, que trata da concessão do benefício da meia-entrada aos estudantes, mediante a apresentação da Carteira de Estudante, dispensando, para tanto, quaisquer outros documentos, a exemplo da declaração escolar.
A Lei atualizada garante ao estudante matriculado o direito à meia-entrada em eventos esportivos, culturais e de lazer, assim como a meia-passagem nos ônibus intermunicipais e coletivos urbanos, sendo este último, conforme a Lei de cada Município.
As carteiras 2022 perderão a validade no dia 31 de março deste ano, ocasião em que passará a valer o novo documento até 2024.
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