Bloco DestaqueBrasil

Receita Federal reconhece isenção de IPI para pessoas com deficiência auditiva unilateral total

Ministério Público Federal (MPF) determinou o arquivamento do procedimento que investigava a inobservância da Lei 14.768/2023 pela Receita Federal do Brasil (RFB). A lei, sancionada em 2023, reconhece a surdez unilateral total como uma forma de deficiência para todos os fins legais, incluindo a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A decisão foi tomada após a Receita Federal ser questionada pelo MPF e adotar as medidas necessárias para reconhecer e efetivar administrativamente esse direito. A Receita Federal informou que realizou as alterações no Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção do IPI (Sisen), permitindo que a deficiência auditiva unilateral total fosse inequivocamente incluída nos requerimentos eletrônicos de solicitação de isenção de IPI.

Adequações no sistema

Além disso, a Receita Federal anunciou que irá incluir orientações específicas sobre o tema no sistema de Perguntas e Respostas do Sisen. A Receita também está analisando possíveis alterações no artigo 2º, § 3º da Instrução Normativa RFB n.º 1.769, de 18 de dezembro de 2017, com o intuito de garantir o reconhecimento administrativo imediato da Lei 14.768/2023, que define a perda auditiva unilateral total como uma deficiência para fins legais.

Previsão legal expressa

Durante as tratativas com a Receita, o MPF destacou que a legislação vigente já prevê a isenção do IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência auditiva, sem especificar se a perda é bilateralunilateraltotal ou parcial, conforme a Lei 8.989/951. A recente Lei 14.768/2023, no entanto, define de forma explícita que a perda auditiva unilateral total é considerada uma deficiência auditiva, eliminando a necessidade de novos instrumentos de avaliação.

Para o procurador da República Douglas Balbi Araújo, o reconhecimento e a efetivação desse direito pela Receita Federal representam um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, reafirmando o compromisso do MPF com a justiça e a inclusão social.

Surdez unilateral total

surdez unilateral total é uma condição em que a perda auditiva afeta apenas um dos ouvidos, causando dificuldades significativas, como a incapacidade de localizar a origem dos sons. A Lei Federal 14.768/2023 reconhece essa condição como uma forma de deficiência auditiva, definindo-a como uma limitação de longo prazo da audição, que pode ser unilateral total ou bilateral parcial ou total, prejudicando a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, ao interagir com barreiras.

 

Portal T5

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo