Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados determina que os poderes da União deverão abastecer os seus veículos oficiais somente com Etanol hidratado, combustível renovável extraído da Cana de Açúcar e exclusivo do Brasil, caso seja sancionado. O projeto 3013/2024 é de autoria do Deputado Cabo Gilberto (PL/PB), e no momento aguarda a aprovação do Relator na Comissão de Minas e Energia (CME).
Entre as suas disposições, o projeto de lei também determina que, em casos excepcionais, a União ficará obrigada a abastecer seus veículos com outros combustíveis renováveis – tais quais Hidrogênio, Biodiesel, ou Gasolina sintética – em caso de incompatibilidade com o Etanol hidratado, e a “desenvolver políticas públicas de isenção de impostos e
incentivo à produção de etanol e demais fontes de combustível renovável, visando garantir o
abastecimento veicular do mercado interno”.
Na redação do projeto, é apontado que o uso regular do Etanol como combustível reduz 89% a emissão de gases que causam o efeito estufa em comparação com o uso regular da Gasolina, segundo dados apresentados pela Agência Internacional de Energia (IEA). O projeto também aponta que o Etanol é um combustível “renovável, limpo e autossustentável”, e afirma que isso lhe confere diversas vantagens.
- Com informações da Agência Câmara