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Polêmica: Sexo no trabalho gera demissão por justa causa? Veja o que diz a lei

Ter relações sexuais no ambiente de trabalho. Esse foi o motivo que levou à demissão de um médico e a abertura de um processo administrativo contra uma enfermeira do Hospital Margarita Moralles, em Poços de Caldas, Minas Gerais.

Mas você sabia que, além de uma simples rescisão de contrato, fazer sexo no ambiente profissional pode causar demissão por justa causa?

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diversas hipóteses que configuram a justa causa. Entre elas, a “incontinência de conduta ou mau procedimento”, que pode incluir a prática de relações sexuais no trabalho.

➡️ No caso citado acima, no qual um paciente teria flagrado e denunciado os profissionais de saúde à instituição, a situação pode ser ainda pior. Por se tratar de um espaço público, um hospital, os envolvidos podem responder criminalmente por ato obsceno.

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