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Lei obriga hospitais da PB a notificar nascimentos de bebês com Síndrome de Down à entidades especializadas

Uma nova lei publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial da União da Paraíba, torna obrigatório que hospitais notifiquem os registros de nascimentos de bebês com Síndrome de Down à entidades especializadas no atendimento ao grupo.
O propósito da lei é garantir que a criança receba acompanhamento imediato de profissionais capacitados para auxiliar tanto em atividades de desenvolvimento motor e intelectual para a criança, quanto em cuidados e atitudes que devem ser adotadas pelos próprios pais ao lidar com a Síndrome de Down.
De acordo com a lei, todos os estabelecimentos que prestem serviços de parto devem notificar os registros de nascimento de bebês com Síndrome de Down, tais como:




