Paraíba sanciona lei que permite mamografia sem pedido médico para mulheres acima de 40 anos

O Governo da Paraíba sancionou uma nova lei que garante às mulheres o direito de realizar mamografia de rastreamento sem a necessidade de pedido médico prévio nas unidades de saúde sob gestão estadual.
A medida tem como objetivo ampliar o acesso ao exame e fortalecer a detecção precoce do câncer de mama, uma das principais causas de morte entre mulheres no Brasil.
De acordo com a nova legislação, poderão realizar o exame todas as mulheres com idade a partir de 40 anos, com periodicidade de a cada dois anos, ou conforme protocolos definidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
A lei também prevê que o Estado poderá promover campanhas de conscientização para incentivar a realização da mamografia e informar a população sobre a importância do diagnóstico precoce.
A iniciativa busca reduzir barreiras de acesso ao exame, permitindo que mais mulheres realizem o rastreamento de forma preventiva, sem depender de consulta médica prévia.
A nova norma já está em vigor desde sua publicação, ocorrida no dia 22 de abril de 2026, em João Pessoa.
A expectativa é que a medida contribua para o aumento no número de diagnósticos precoces e, consequentemente, para a redução da mortalidade causada pela doença no estado.




