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Orla de João Pessoa: divulgados editais com regras de ocupação para comerciantes e artistas de rua

 

A Prefeitura de João Pessoa divulgou no Diário Oficial do Município desta terça-feira (17) os editais de chamamento que limitam a quantidade de pessoas que poderão explorar a orla das praias de Cabo Branco e Tambaú. São 344 vagas, distribuídas para comerciantes ambulantes da faixa de areia e do calçadão, artistas de rua, bugueiros, guias turísticos, embarcações e comerciantes que alugam mesas e cadeiras na praia.

Os editais foram publicados em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pela gestão do prefeito Cícero Lucena (PP) com o Ministério Público da Paraíba (MPPB) em julho deste ano. O TAC regulamentou o comércio ambulante, barracas, quiosques, restaurantes, assim como o horário de funcionamento desses serviços, além de prever também o reordenamento de práticas de atividades físicas da região.

De acordo com o chamamento público, estão sendo ofertadas 200 licenças para ambulantes, somados os que circulam na areia e no calçadão, mas com horários limitados. Também são oferecidas 30 vagas para artistas de rua que se apresentam na região.

O setor turístico está com 144 vagas abertas, sendo 70 autorizações para bugueiros, 60 para guias turísticos e 14 para embarcações turísticas. A exploração comercial de aluguéis de mesas e cadeiras terão apenas 30 licenças, com uma série de restrições que já haviam sido disciplinadas no TAC.

Como funciona a seleção?

 

Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, maior de 18 anos, poderá concorrer às autorizações.

A Secretaria de Desenvolvimento e Controle Urbano (Sedurb), por meio da Divisão de Controle de Posturas, será responsável por receber, analisar e classificar as inscrições. Em caso de empate, o edital estabelece como critério, nesta ordem, o tempo de atuação no local, a qualidade da estrutura utilizada, a residência em João Pessoa e a idade. Caso nenhum desses critérios desempatar a seleção, será feito um sorteio.

Os comerciantes selecionados pelos editais deverão portar um crachá de identificação e a autorização, ambos fornecidos pela Sedurb, sob pena de apreensão imediata de sua mercadoria e equipamentos.

Ambulantes da faixa de areia

 

Os interessados selecionados deverão pagar uma taxa de uso de solo, que será calculada pela divisão de Controle e Postura da Sedurb na efetivação da inscrição. São 100 vagas para ambulantes da faixa de areia.

O edital também estabelece que a fabricação de bebidas e alimentos na faixa de areia, como raspadinha, churrasquinho, camarão, queijo coalho, frutos do mar, amendoim torrado, sanduíche, salgado e congêneres, depende de certificação da Vigilância Sanitária com menos de um ano de emissão e da atenção da legislação. Confira as regras:

O que não pode?

  • Utilizar instrumentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos, para atrair a atenção dos banhistas;
  • Se estabelecer em ponto fixo ou utilizar cadeiras ou banco;
  • Cercar área da faixa de areia;
  • Utilizar instrumentos cortantes (facas, facões e machadinhas), devendo o côco ser aberto com furador;
  • Circular fora do horário autorizado;
  • Além disso, o edital estabelece que a fabricação de bebidas e alimentos na faixa de areia, como raspadinha, churrasquinho, camarão, queijo coalho, frutos do mar, amendoim torrado, sanduíche, salgado e congêneres, depende de certificação da Vigilância Sanitária com menos de um ano de emissão e da atenção da legislação.

 

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