O que muda na reforma tributária e quais são as pendências para o futuro; veja ponto a ponto

A cobrança dos novos impostos previstos na reforma tributária começa em 1º de janeiro de 2027, mas ainda há uma série de pendências por parte do governo.
Entre elas, a divulgação de uma nova versão do regulamento elaborado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, dos novos formatos de alguns documentos fiscais e da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo que substitui PIS, Cofins e IOF-Seguros a partir do próximo ano.
Nesse período de pouco mais de quatro meses, as empresas também precisam concluir os processos de adaptação dos seus sistemas de gestão e emissão de notas, de revisão de contratos, preços e de negociação com clientes e fornecedores.
Os contribuintes do Simples Nacional têm ainda como tarefa decidir se vão continuar no sistema atual ou migrar para um regime híbrido, que desonera suas aquisições, mas implica apurar e recolher os novos tributos separadamente.
Para 2027, segue incerta a implantação do novo sistema automático de arrecadação (“split payment”), que será opcional e apenas para transações entre empresas nesse início.
Novos tributos
Hoje
- Tributação sobre o consumo com quatro tributos federais (PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros), um estadual com 27 legislações (ICMS) e um municipal com milhares de regras (ISS);
- Cada tributo sobre o consumo segue uma regra diferente, podendo ser cumulativo ou parcialmente cumulativo;
- Tributação na origem, ou seja, a arrecadação fica onde está o fornecedor ou vendedor;
O que muda em 2027
- Em 1º de janeiro serão extintos três tributos federais (PIS, Cofins e IOF-Seguros) e começa a cobrança de CBS no lugar deles;
- Também será cobrado 0,1% de IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços destinado a estados e municípios;
- Na mesma data, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será zerado para quase todos os produtos, exceto aqueles com similar fabricado na Zona Franca de Manaus;
- No lugar do IPI, haverá um Imposto Seletivo sobre seis tipos de produtos e serviços;
- A cobrança de ICMS pelos estados e do ISS por municípios não muda nos próximos dois anos;
- Tributação não cumulativa (despesas dão direito a crédito);
- Pela regra geral, a alíquota é definida com base no local em que está o consumidor (no destino);
O que muda em 2028
- São esperados ajustes nas alíquotas da CBS e do Seletivo em função da arrecadação no primeiro ano de cobrança – pela Constituição, essa receita não pode superar a carga dos tributos atuais;
O que muda a partir de 2029
- Transição dos tributos de estados e municípios, com redução do ICMS e ISS, e aumento gradual do IBS, mantendo a arrecadação atual;
Revisão de 2030
- Primeira avaliação quinquenal sobre a manutenção das exceções previstas na reforma, que dependerá de aprovação do Congresso para valer a partir de 2032;
Novo sistema em 2033
- Em 1º de janeiro desse ano serão extintos ICMS e ISS, acabando com os benefícios fiscais ligados a esses impostos;
- Funcionamento pleno do novo sistema;
Regras pendentes
Hoje
- Já estão definidas as regras na Constituição, regulamentadas por duas leis complementares; regulamento infralegal, elaborado pela Receita e pelo Comitê Gestor foi publicado em abril;
Próximos meses
- Muitos detalhes ficaram de fora do regulamento infralegal, e uma nova versão é esperada até setembro, após consulta já realizada com os contribuintes;
- Também estão previstas as divulgações da medida provisória do Imposto Seletivo e do projeto de lei que trata dos fundos de desenvolvimento regional e de compensação de benefícios fiscais;
Definição de alíquotas
Atualmente
- Existem cerca de 15 alíquotas de PIS, Cofins e IOF Seguros, tributos que serão extintos em 1º de janeiro de 2027;
- Consumidor não sabe exatamente a carga por causa da tributação oculta e comulativa
Transição;
- Até 14 de setembro, o governo deve enviar ao Tribunal de Contas da União proposta com os cálculos relativos à alíquota-base para a CBS;
- Até 30 de outubro, o TCU deve enviar ao Senado Federal os cálculos realizados com base na proposta recebida;
- Até 15 de dezembro, o Senado deve aprovar a alíquota de referência da CBS por meio de resolução;
- Cumpridos esses prazos, a contribuição já pode ser cobrada em janeiro (sem noventena);
Em 2027
- Começa a cobrança da CBS, com percentual estimado em cerca de 9%;
- IBS terá alíquota-teste de 0,1% em 2027 e 2028;
- O percentual da CBS será reduzido em 0,1 ponto percentual para compensar o 0,1% de IBS;
- Consumidor saberá exatamente qual a carga sobre cada produto;
A partir de 2029
- Transição do ICMS e ISS para o IBS, com redução dos dois primeiros e elevação do último nas proporções;
Simples Nacional
Atualmente
- Empresas desse regime com faturamento até R$ 3,6 milhões por ano recolhem tributos em guia única;
- Quem está acima desse valor, até R$ 4,8 milhões, já recolhe ICMS e ISS por fora;
Transição
- Empresas do Simples devem optar por recolher CBS/IBS na guia única ou separadamente;
- Para a faixa acima de R$ 3,6 mi/ano, só a CBS pode ser recolhida na guia única;
- Opção de recolher “por fora” deve ser comunicada em setembro e pode ser cancelada em novembro;
Como fica
- Quem estiver no regime normal terá tributação menor e gera crédito para o comprador no mesmo valor (destacado na nota fiscal), mas não desonera suas próprias aquisições;
- Quem migrar para o “híbrido” recolhe com alíquota maior, gera crédito para o comprador no mesmo valor e aproveita crédito do imposto nas suas próprias aquisições;
- Haverá opção de mudança de regime todo ano – pedido feito em março e setembro;
Mudança em documentos fiscais
Hoje
- Para algumas notas fiscais já é obrigatório destacar informação sobre CBS/IBS considerando alíquotas somadas de 1%; para outras, a obrigatoriedade começa entre outubro e janeiro;
- Possibilidade de punição por não cumprimento da regra passou a valer em 3 de agosto para dez tipos de notas;
- Governos optaram por não autuar contribuinte que atender pedido para ajustar documentos incorretos;
Transição
- Há um cronograma para estender a obrigação para outros tipos de documentos no período de 1º de outubro a 1º janeiro, como Nota Fiscal de Serviços e Declaração de Regimes Específicos;
- Governo ainda irá divulgar nesse período layout de algumas obrigações, como notas para condomínios, plataformas digitais, alienação de imóveis e para o Simples Nacional Documento com problemas deve ser corrigido até dezembro;
Imposto seletivo
Hoje
- Já estão definidos quais os bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente que terão esse tributo: fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos/embarcações/aeronaves, bens minerais (minérios de ferro, petróleo, carvão e gás) e concursos/apostas (como as bets);
Em setembro
- Governo precisa enviar ao Congresso medida provisória com as alíquotas para esses itens para que a cobrança comece em janeiro;
Cobrança em 2027
- Se houver atraso no envio da MP ou ela não for votada no Congresso, tributação não começa em janeiro;
IPI e Zona Franca
Hoje
- Já estão definidas as regras para manutenção do incentivo fiscal para a Zona Franca e Áreas de Livre Comércio;
Transição
- O governo ainda vai divulgar lista dos produtos que serão contemplados pelo incentivo e continuarão tributados com IPI quando forem importados ou fabricados em outros estados, como celulares, motos e aparelhos de ar-condicionado;
Em 2027
- A maioria dos produtos que hoje têm IPI terá a alíquota desse imposto zerada;
Forma de pagamento dos tributos
Atualmente
- Compensação com créditos das etapas anteriores;
- Pagamento pelo contribuinte (vendedor);
- Pagamento pelo responsável tributário Agora (mais duas formas de recolhimento);
Split Payment
Atualmente
- Empresa tem até 55 dias para repassar o dinheiro do imposto pago pelo cliente para o Fisco;
- O comprador (empresa) tem direito a crédito, mesmo que não haja pagamento do tributo;
O que muda
- O split payment deve entrar em funcionamento no 2º trimestre para alguns meios de pagamento: TEF (transferência dentro do mesmo banco); TED (transações entre bancos) em uma segunda fase; posteriormente boletos; Pix (datas ainda a definir); ainda não há previsão para uso em cartões.
Em 2027, será opcional e limitado a operações entre empresas que escolherem esse mecanismo.
Nesse caso, o dinheiro do imposto é separado pela empresa de pagamento e vai direto para o Fisco.
Seu uso garante que a o comprador recupere o crédito, que agora estará vinculado ao pagamento do tributo.
Outra forma de fazer isso é usar a RAD (Recolhimento pelo Adquirente), que já está pronta e também permite antecipar o recolhimento do imposto.
Novo sistema de apuração
Atualmente
- O portal de apuração assistida dos novos tributos, desenvolvido pela Receita Federal e pelo Serpro, está liberado desde o início do ano para todas as empresas;
- Tributo é calculado pela empresa, e o resultado pode ser contestado pelo Fisco em até 5 anos;
Em desenvolvimento
- O portal do Comitê Gestor formado por estados e municípios está em teste;
Como fica
- Substituição de declarações e obrigações acessórias por sistemas digitais com informações em tempo real;
- Uso de apuração assistida e declaração pré-preenchida dos novos tributos;
- Portal nacional possui calculadora do tributo que pode ser acomplada do sistema da empresa para indicar qual o valor do imposto;
Créditos dos tributos
Atualmente
- Nem todos os tributos podem ser recuperados pela empresa que adquire insumos e contrata serviços;
- A liberação dos créditos depende de pedido, que tem prazo de cinco anos para análise na Receita;
- Se houver recusa do Fisco (glosa), quem utilizou o crédito é multado;
Agora
- Toda aquisição gera crédito, exceto itens para consumo pessoal (como bebidas alcoólicas compradas por quem não é revendedor do produto);
- O registro dos créditos nas aquisições será feito em minutos;
- O valor já será considerado para abatimento do saldo credor gerado pelas vendas;
Outras mudanças para Pessoas Físicas
- Haverá programas de “CPF na nota” para os novos tributos;
- Pessoas do Cadúnico terão devolução (cashback) da tributação;
- Programa de “tax free” para turistas estrangeiros;
Outras mudanças para empresas
- Benefícios fiscais por produto ou serviço, independentemente do local de produção e consumo;
- Incentivo regional para empresas via fundo de desenvolvimento;
- Cadastros centralizados: CNPJ (empresas), CPF (pessoas físicas) e CIB (imóveis);
- Lote de restituição para empresas passa de mensal para diário.
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