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O que muda na reforma tributária e quais são as pendências para o futuro; veja ponto a ponto

A cobrança dos novos impostos previstos na reforma tributária começa em 1º de janeiro de 2027, mas ainda há uma série de pendências por parte do governo.

Entre elas, a divulgação de uma nova versão do regulamento elaborado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, dos novos formatos de alguns documentos fiscais e da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo que substitui PIS, Cofins e IOF-Seguros a partir do próximo ano.

Nesse período de pouco mais de quatro meses, as empresas também precisam concluir os processos de adaptação dos seus sistemas de gestão e emissão de notas, de revisão de contratos, preços e de negociação com clientes e fornecedores.

Os contribuintes do Simples Nacional têm ainda como tarefa decidir se vão continuar no sistema atual ou migrar para um regime híbrido, que desonera suas aquisições, mas implica apurar e recolher os novos tributos separadamente.

Para 2027, segue incerta a implantação do novo sistema automático de arrecadação (“split payment”), que será opcional e apenas para transações entre empresas nesse início.

Novos tributos

Hoje

  • Tributação sobre o consumo com quatro tributos federais (PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros), um estadual com 27 legislações (ICMS) e um municipal com milhares de regras (ISS);
  • Cada tributo sobre o consumo segue uma regra diferente, podendo ser cumulativo ou parcialmente cumulativo;
  • Tributação na origem, ou seja, a arrecadação fica onde está o fornecedor ou vendedor;

O que muda em 2027

  • Em 1º de janeiro serão extintos três tributos federais (PIS, Cofins e IOF-Seguros) e começa a cobrança de CBS no lugar deles;
  • Também será cobrado 0,1% de IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços destinado a estados e municípios;
  • Na mesma data, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será zerado para quase todos os produtos, exceto aqueles com similar fabricado na Zona Franca de Manaus;
  • No lugar do IPI, haverá um Imposto Seletivo sobre seis tipos de produtos e serviços;
  • A cobrança de ICMS pelos estados e do ISS por municípios não muda nos próximos dois anos;
  • Tributação não cumulativa (despesas dão direito a crédito);
  • Pela regra geral, a alíquota é definida com base no local em que está o consumidor (no destino);

O que muda em 2028

  • São esperados ajustes nas alíquotas da CBS e do Seletivo em função da arrecadação no primeiro ano de cobrança – pela Constituição, essa receita não pode superar a carga dos tributos atuais;

O que muda a partir de 2029

  • Transição dos tributos de estados e municípios, com redução do ICMS e ISS, e aumento gradual do IBS, mantendo a arrecadação atual;

Revisão de 2030

  • Primeira avaliação quinquenal sobre a manutenção das exceções previstas na reforma, que dependerá de aprovação do Congresso para valer a partir de 2032;

Novo sistema em 2033

  • Em 1º de janeiro desse ano serão extintos ICMS e ISS, acabando com os benefícios fiscais ligados a esses impostos;
  • Funcionamento pleno do novo sistema;

Regras pendentes

Hoje

  • Já estão definidas as regras na Constituição, regulamentadas por duas leis complementares; regulamento infralegal, elaborado pela Receita e pelo Comitê Gestor foi publicado em abril;

Próximos meses

  • Muitos detalhes ficaram de fora do regulamento infralegal, e uma nova versão é esperada até setembro, após consulta já realizada com os contribuintes;
  • Também estão previstas as divulgações da medida provisória do Imposto Seletivo e do projeto de lei que trata dos fundos de desenvolvimento regional e de compensação de benefícios fiscais;

Definição de alíquotas

Atualmente

  • Existem cerca de 15 alíquotas de PIS, Cofins e IOF Seguros, tributos que serão extintos em 1º de janeiro de 2027;
  • Consumidor não sabe exatamente a carga por causa da tributação oculta e comulativa
    Transição;
  • Até 14 de setembro, o governo deve enviar ao Tribunal de Contas da União proposta com os cálculos relativos à alíquota-base para a CBS;
  • Até 30 de outubro, o TCU deve enviar ao Senado Federal os cálculos realizados com base na proposta recebida;
  • Até 15 de dezembro, o Senado deve aprovar a alíquota de referência da CBS por meio de resolução;
  • Cumpridos esses prazos, a contribuição já pode ser cobrada em janeiro (sem noventena);

Em 2027

  • Começa a cobrança da CBS, com percentual estimado em cerca de 9%;
  • IBS terá alíquota-teste de 0,1% em 2027 e 2028;
  • O percentual da CBS será reduzido em 0,1 ponto percentual para compensar o 0,1% de IBS;
  • Consumidor saberá exatamente qual a carga sobre cada produto;

A partir de 2029

  • Transição do ICMS e ISS para o IBS, com redução dos dois primeiros e elevação do último nas proporções;

Simples Nacional

Atualmente

  • Empresas desse regime com faturamento até R$ 3,6 milhões por ano recolhem tributos em guia única;
  • Quem está acima desse valor, até R$ 4,8 milhões, já recolhe ICMS e ISS por fora;

Transição

  • Empresas do Simples devem optar por recolher CBS/IBS na guia única ou separadamente;
  • Para a faixa acima de R$ 3,6 mi/ano, só a CBS pode ser recolhida na guia única;
  • Opção de recolher “por fora” deve ser comunicada em setembro e pode ser cancelada em novembro;

Como fica

  • Quem estiver no regime normal terá tributação menor e gera crédito para o comprador no mesmo valor (destacado na nota fiscal), mas não desonera suas próprias aquisições;
  • Quem migrar para o “híbrido” recolhe com alíquota maior, gera crédito para o comprador no mesmo valor e aproveita crédito do imposto nas suas próprias aquisições;
  • Haverá opção de mudança de regime todo ano – pedido feito em março e setembro;

Mudança em documentos fiscais

Hoje

  • Para algumas notas fiscais já é obrigatório destacar informação sobre CBS/IBS considerando alíquotas somadas de 1%; para outras, a obrigatoriedade começa entre outubro e janeiro;
  • Possibilidade de punição por não cumprimento da regra passou a valer em 3 de agosto para dez tipos de notas;
  • Governos optaram por não autuar contribuinte que atender pedido para ajustar documentos incorretos;

Transição

  • Há um cronograma para estender a obrigação para outros tipos de documentos no período de 1º de outubro a 1º janeiro, como Nota Fiscal de Serviços e Declaração de Regimes Específicos;
  • Governo ainda irá divulgar nesse período layout de algumas obrigações, como notas para condomínios, plataformas digitais, alienação de imóveis e para o Simples Nacional Documento com problemas deve ser corrigido até dezembro;

Imposto seletivo

Hoje

  • Já estão definidos quais os bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente que terão esse tributo: fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos/embarcações/aeronaves, bens minerais (minérios de ferro, petróleo, carvão e gás) e concursos/apostas (como as bets);

Em setembro

  • Governo precisa enviar ao Congresso medida provisória com as alíquotas para esses itens para que a cobrança comece em janeiro;

Cobrança em 2027

  • Se houver atraso no envio da MP ou ela não for votada no Congresso, tributação não começa em janeiro;

IPI e Zona Franca

Hoje

  • Já estão definidas as regras para manutenção do incentivo fiscal para a Zona Franca e Áreas de Livre Comércio;

Transição

  • O governo ainda vai divulgar lista dos produtos que serão contemplados pelo incentivo e continuarão tributados com IPI quando forem importados ou fabricados em outros estados, como celulares, motos e aparelhos de ar-condicionado;

Em 2027

  • A maioria dos produtos que hoje têm IPI terá a alíquota desse imposto zerada;

Forma de pagamento dos tributos

Atualmente

  • Compensação com créditos das etapas anteriores;
  • Pagamento pelo contribuinte (vendedor);
  • Pagamento pelo responsável tributário Agora (mais duas formas de recolhimento);

Split Payment

Atualmente

  • Empresa tem até 55 dias para repassar o dinheiro do imposto pago pelo cliente para o Fisco;
  • O comprador (empresa) tem direito a crédito, mesmo que não haja pagamento do tributo;

O que muda

  • O split payment deve entrar em funcionamento no 2º trimestre para alguns meios de pagamento: TEF (transferência dentro do mesmo banco); TED (transações entre bancos) em uma segunda fase; posteriormente boletos; Pix (datas ainda a definir); ainda não há previsão para uso em cartões.

Em 2027, será opcional e limitado a operações entre empresas que escolherem esse mecanismo.

Nesse caso, o dinheiro do imposto é separado pela empresa de pagamento e vai direto para o Fisco.

Seu uso garante que a o comprador recupere o crédito, que agora estará vinculado ao pagamento do tributo.

Outra forma de fazer isso é usar a RAD (Recolhimento pelo Adquirente), que já está pronta e também permite antecipar o recolhimento do imposto.

Novo sistema de apuração

Atualmente

  • O portal de apuração assistida dos novos tributos, desenvolvido pela Receita Federal e pelo Serpro, está liberado desde o início do ano para todas as empresas;
  • Tributo é calculado pela empresa, e o resultado pode ser contestado pelo Fisco em até 5 anos;

Em desenvolvimento

  • O portal do Comitê Gestor formado por estados e municípios está em teste;

Como fica

  • Substituição de declarações e obrigações acessórias por sistemas digitais com informações em tempo real;
  • Uso de apuração assistida e declaração pré-preenchida dos novos tributos;
  • Portal nacional possui calculadora do tributo que pode ser acomplada do sistema da empresa para indicar qual o valor do imposto;

Créditos dos tributos

Atualmente

  • Nem todos os tributos podem ser recuperados pela empresa que adquire insumos e contrata serviços;
  • A liberação dos créditos depende de pedido, que tem prazo de cinco anos para análise na Receita;
  • Se houver recusa do Fisco (glosa), quem utilizou o crédito é multado;

Agora

  • Toda aquisição gera crédito, exceto itens para consumo pessoal (como bebidas alcoólicas compradas por quem não é revendedor do produto);
  • O registro dos créditos nas aquisições será feito em minutos;
  • O valor já será considerado para abatimento do saldo credor gerado pelas vendas;

Outras mudanças para Pessoas Físicas

  • Haverá programas de “CPF na nota” para os novos tributos;
  • Pessoas do Cadúnico terão devolução (cashback) da tributação;
  • Programa de “tax free” para turistas estrangeiros;

Outras mudanças para empresas

  • Benefícios fiscais por produto ou serviço, independentemente do local de produção e consumo;
  • Incentivo regional para empresas via fundo de desenvolvimento;
  • Cadastros centralizados: CNPJ (empresas), CPF (pessoas físicas) e CIB (imóveis);
  • Lote de restituição para empresas passa de mensal para diário.

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