
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou uma portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados.
A norma foi assinada na terça-feira (21), após cerca de três anos de negociação entre representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas.
Com a mudança, estabelecimentos comerciais somente poderão funcionar nos feriados quando houver autorização em Convenção Coletiva de Trabalho.
Esse documento é um acordo firmado entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empresários. Portanto, a decisão do dono da empresa não será suficiente para autorizar o funcionamento.
A regra entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22). Também deverão ser respeitadas a legislação municipal e a Consolidação das Leis do Trabalho.
A exigência vale para supermercados e para o comércio varejista em geral. Algumas atividades, porém, possuem autorização permanente para funcionar. A norma foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.




