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Nova regra muda trabalho no comércio em feriados

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou uma portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados.

A norma foi assinada na terça-feira (21), após cerca de três anos de negociação entre representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas.

Com a mudança, estabelecimentos comerciais somente poderão funcionar nos feriados quando houver autorização em Convenção Coletiva de Trabalho.

Esse documento é um acordo firmado entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empresários. Portanto, a decisão do dono da empresa não será suficiente para autorizar o funcionamento.

A regra entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22). Também deverão ser respeitadas a legislação municipal e a Consolidação das Leis do Trabalho.

A exigência vale para supermercados e para o comércio varejista em geral. Algumas atividades, porém, possuem autorização permanente para funcionar. A norma foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Quais estabelecimentos podem abrir normalmente?

As seguintes atividades não precisarão de convenção coletiva:

  • Padarias e comércio de biscoitos;
  • Farmácias, incluindo as de manipulação;
  • Floriculturas e comércio de coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Revendedores de gás de cozinha;
  • Hotéis, restaurantes e bares;
  • Feiras livres;
  • Agências de turismo;
  • Locadoras de veículos e embarcações;
  • Lavanderias;
  • Serviços funerários;
  • Casas de diversão e espaços esportivos;
  • Comércio realizado em feiras e exposições;
  • Locação de bicicletas e equipamentos semelhantes;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.

Negociação entre empresas e trabalhadores

Segundo Luiz Marinho, a regulamentação busca estimular o diálogo entre empregadores e trabalhadores para evitar conflitos.

O presidente da Fecomércio-SP, Ivo Dall’Acqua, afirmou que a norma deixa os critérios mais claros e oferece maior segurança para empresas e funcionários.

A regulamentação também determina que mudanças futuras na lista de atividades autorizadas sejam analisadas por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empresários.

Resumo da Notícia

  • Nova norma regulamenta o funcionamento nos feriados;
  • Lojas precisarão de autorização negociada pelos sindicatos;
  • Supermercados estão incluídos na exigência;
  • Atividades essenciais permanecem liberadas;
  • Medida resulta de três anos de negociações.

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