Nova lei prevê afastamento remunerado de servidoras vítimas de violência doméstica em João Pessoa

Uma nova lei sancionada nesta quarta-feira (16), pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, prevê o afastamento remunerado de servidoras vítimas de violência doméstica em João Pessoa.
A lei, de autoria do vereador Guguinha Moov Jampa, foi publicada em edição do Diário Oficial do Município (DOM).
De número 15.737, a norma garante, no artigo 1°, o direito ao afastamento remunerado das servidoras públicas da Prefeitura e da Câmara Municipal (CMJP), que forem vítimas de violência doméstica e familiar, sem qualquer prejuízo das medidas de proteção e assistenciais previstas na Lei nº 11.340/2006, a Maria da Penha.
No 1° parágrafo, consta que o direito é garantido para as servidoras públicas efetivas, comissionadas e prestadoras de serviços da Administração Direta e indireta e do Legislativo Municipal.
Já de acordo com o 2° parágrafo, os tipos de violência da nova norma é baseada na Lei Maria da Penha. As servidoras não terão prejuízo de vencimento, remuneração ou de qualquer outro direito ou vantagem legal com a Lei.
Ainda segundo o documento, o 2° artigo prevê sobre o pagamento da remuneração, que ocorrerá pelo prazo de até seis meses.
Para ter direito ao afastamento, as servidoras precisam ter suas medidas protetivas emitidas pela Justiça, acompanhado do laudo da Junta Médica indicando o afastamento.
Veja a lei na íntegra:

CLICK PB




