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Ministro Flávio Dino manda Andrei Rodrigues voltar para chefia da PF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou reintegrar imediatamente, nesta quarta-feira (9/9), os delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa, aos cargos de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e diretor de Inteligência Policial da corporação, respectivamente.

A decisão derruba o entendimento do ministro André Mendonça que determinou o afastamento dos servidores na terça-feira (8/9). Dino salientou que a controvérsia deve ser analisada pelo plenário do Supremo.

Na decisão, o ministro do STF destacou que o Partido Novo, autor do processo que levou Mendonça a afastar Andrei Rodrigues, não faz parte da ação penal e, por isso, não poderia requerer o afastamento

“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.

Segundo o magistrado, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.

  • PF mapeou troca de mensagens e supostos encontros entre Moraes e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
  • Andrei Rodrigues e Paulo Gonet também apareceram em mensagens do banqueiro.
  • O ministro André Mendonça derrubou sigilo de relatório da PF.
  • Com a crise instalada no Supremo, a PGR defendeu a nulidade dos atos de Mendonça.
  • Moraes pediu a abertura de investigação contra Mendonça no Inquérito das Fake News.
  • André Mendonça apontou que era alvo de monitoramento ilícito da Polícia Federal.
  • Relator determinou o afastamento do diretor-geral da PF.
  • Dino mandou reintegrar os delegados à cúpula da Polícia Federal.

Ao derrubar a decisão de Mendonça, Dino relembrou que o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, já havia instaurado pedido para submeter ao plenário a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação.

“No que se refere à competência, relata que o Presidente desta Corte, o Exmo. Ministro Edson Fachin, instaurou, de ofício, na qual reconheceu a competência do Plenário para a análise da petição. Sustenta, por essa razão, que a matéria já estaria submetida à competência do Plenário, o que impediria a apreciação monocrática, ad referendum da Segunda Turma, do pedido de afastamento formulado pelo Partido Novo”, argumentou.

 

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