“As promoções continuam sendo amplamente divulgadas por meio do perfil da empresa e representantes no Instagram, verificando-se, inclusive, a realização de novo chamamento público com oferta de preços ainda mais baixos, em aparente tentativa de atrair consumidores e manter o fluxo de vendas”, diz o promotor.
Virginia fazendo divulgação dos valores promocionais de perfumes da WePink — Foto: Divulgação/MP-GO
O MP-GO abriu uma ação civil pública contra a WePink depois que mais de 120 mil reclamações foram registradas em menos de 2 anos, de acordo com o Ministério Público de Goiás.
A ação foi protocolada no início deste mês e, posteriormente, a Justiça acatou a liminar que, além de proibir lives e outras ações publicitárias promocionais, também determina:
- Criação de um SAC, que deverá estar disponível em múltiplos canais, sendo obrigatório o atendimento via telefone, devendo apresentar resposta inicial para cada reclamação no prazo máximo de 24 horas;
- Promoção de resolução de reclamações em que houver o pleito de cancelamento ou reembolso de valores de produtos adquiridos;
- Publicação nas suas redes sociais e no site da empresa, de forma destacada no prazo de 10 dias corridos, informações sobre como os consumidores podem exercer seus direitos perante a empresa, indicado o “passo a passo” do modo de proceder cancelamento, troca, reembolso, assim como os respectivos prazos de atendimento e solução do problema;
- Apresentação nos autos, no prazo de 30 dias, relação completa de todas as reclamações constantes de seu sistema.
A empresa chegou a solicitar a revogação da liminar, alegando que os dados do Ministério Publico estão desatualizados em relação às reclamações de consumidores e que a empresa cumpriu a exigência de comprovação documental de estoque.
No pedido, a defesa sustentou ainda que tem autorização do Ministério da Fazenda para realizar as lives nos dias 18 e 19 de outubro. Entretanto, a juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa decidiu pela manutenção da tutela de urgência.
Segundo a magistrada, a redução de reclamações apresentada pela empresa não permitiu que o quadro fosse alterado, já que ainda existe um número significativo de queixas. Ressaltou também que ainda não há atendimento humano e telefônico, apenas o atendimento via aplicativo de mensagens.
Ainda na decisão, a juíza entendeu que os relatórios apresentados pela WePink são unilateriais, feitos pela própria empresa e sem auditoria externa. “É impossível, por este meio, a identificação ou quantificação específica, pelo juízo, dos produtos que serão objeto das transmissões”.
Sobre a autorização do Ministério Público, a juíza informou que se refere à promoção comercial com distribuição de prêmios, nos termos da Lei nº 5.768/1971, “não guardando qualquer relação com os fatos que ensejaram a proibição de novas transmissões”.
G1