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Justiça proíbe Sudema de aplicar sanções ambientais em licenciamentos da prefeitura de Santa Rita

A Justiça determinou que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) não aplique sanções administrativas ambientais nas atividades objeto de licenciamento ou de autorização ambiental expedida pelo Município de Santa Rita, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). A tutela antecipada foi concedida pela juíza Ana Flávia de Carvalho Dias, da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita, nesta terça-feira (27).

A Semma foi criada em 2017, por força da Lei Municipal n. 1817/2017. Desde então, o órgão municipal passou a ser responsável pela fiscalização, imposição de sanções administrativas e realização de licenciamento ambiental das atividades de interesse predominantemente local.

De acordo com a prefeitura, ao apresentar o pedido à Justiça, “a Sudema tem, reiteradamente, interferido nos processos de licenciamento ambiental de competência municipal, inclusive desconsiderando por inteiro as licenças ambientais emitidas
pela Semma”.

Afirma ainda que há diversos casos em que a Sudema, “de forma completamente autoritária, inconstitucional e ilegal, tem constrangido as atividades licenciadas pelo Município, sob a alegação de que o ente local não teria competência para tanto e que, portanto, tais licenças seriam inválidas”, contrariando a lei e a Constituição Federal.

Configurando um nítido caso de abuso de autoridade que prejudica não apenas o órgão municipal, como principalmente,
os empreendedores que se veem coagidos a obter uma licença ambiental estadual, quando na verdade eles já possuem a licença ambiental municipal necessária”, afirmou a magistrada.

Na decisão, a juíza registra que o entendimento do Supremo Tribunal Federal tem sido todo no sentido de garantir a atuação dos Municípios em matéria ambiental. Ela acolhe os argumentos do município ao dizer que a Sudema tem reiteradamente notificado atividades devidamente licenciadas por este e por outros Municípios, gerando problemas tanto para os empreendedores quanto para os consultores ambientais, promovendo insegurança jurídica e comprometendo a credibilidade da atuação dos órgãos ambientais.

O que diz a Sudema

Em nota, a Sudema argumenta que a definição dos tipos de licenças que podem ser concedidas pelos municípios são definidas pelo Conselho de Proteção do Meio Ambiente (Copam) e que o órgão estadual “apenas notifica os empreendimentos para que regularizem sua situação junto ao órgão competente nos casos em que tal competência municipal é extrapolada”.

Também afirma, na nota, que a Sudema ainda não foi ouvida no processo e que irá recorrer da decisão.

Nota da Sudema

A Sudema esclarece que cabe ao Conselho de Proteção do Meio Ambiente (Copam), e não à autarquia, a definição das tipologias a serem licenciadas pelos municípios, o que ocorreu por meio da Deliberação n. 5302/2022. Nesse sentido, a Sudema apenas notifica os empreendimentos para que regularizem sua situação junto ao órgão competente nos casos em que tal competência municipal é extrapolada.

Além disso, a legislação garante aos três entes federativos competência para a fiscalização ambiental das atividades econômicas, sendo que uma decisão judicial em sentido contrário deve ser questionada.

No que tange à realização de autuações por policiais militares, é inquestionável a legitimidade do Batalhão Ambiental para tal atividade, seja por este ser órgão integrante do SISNAMA, seja pela legalidade conferida pela Lei nº 9.608/98 ou ainda pela autorização da Lei Complementar nº 140/11, o que já fora exaustivamente reconhecido por tribunais de todo o país.

Destaque-se, por fim, que a Sudema ainda não foi ouvida no processo e que irá recorrer da decisão.

FONTE: JORNAL DA PARAÍBA 

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