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Governo autoriza medidas temporárias para produtores de leite do Rio Grande do Sul

O secretário de Defesa Agropecuária autorizou a adoção de medidas excepcionais para estabelecimentos produtores de leite e derivados nos municípios do Rio Grande do Sul. A pasta e ressalta que as novas normas são temporárias, e poderão ser adotadas pelas instituições já cadastradas no SIF (Serviço de Inspeção Federal). Entre os parâmetros alterações, estão regras para a coleta de leite e a embalagem do produto.

Segundo o IBGE, em 2022, o estado era o terceiro maior produtor de leite no Brasil, ficando atrás apenas de Minas Gerais e Paraná. Pela portaria, os estabelecimentos de leite e derivados localizados no estado de Santa Catarina, registrados SIF, poderão receber o leite nas condições fixadas, das propriedades rurais localizadas nos municípios do estado do Rio Grande do Sul afetados pela situação de calamidade.

Para a extração do produto, as regras passam a permitir:

  • A coleta de leite diretamente das propriedades rurais, localizadas nos municípios afetados, pelo estabelecimento de leite e derivados mais próximos, dispensada a necessidade de cadastro prévio dos produtores no SIGSIF (Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal);
  • A coleta de leite de produtores inscritos no cadastro dos SIM (Serviços de Inspeção Municipais) e dos SIE (Serviços de Inspeção Estaduais);
  • A coleta de leite de novos produtores de leite, sem realizar previamente as análises laboratoriais em laboratórios integrantes da RBQL (Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite).
  • Já o empréstimo de embalagens e produtos controlados entre os estabelecimentos registrados sob diferentes esferas de inspeção sanitária deve observar as seguintes condições:
  • Será realizado mediante controle da cessão e recebimento dos produtos ou embalagens, com a emissão de documentos ou registros da quantidade e destinação para fins de arquivo e controle;
  • As embalagens emprestadas utilizadas nos estabelecimentos receptores devem ser claramente identificadas, de modo a garantir rastreabilidade, com a inclusão de referência ao número de registro no serviço de inspeção oficial do estabelecimento de origem e a identificação de lote — Exemplo: “estabelecimento sob SIE n.º XXXX utilizando as embalagens do SIF YYYY”; exemplo: “EXXXX — data de produção”.
  • “As autorizações dispostas nesta Portaria são excepcionais e válidas enquanto perdurar o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional”

    Catástrofe

    Segundo o último boletim do estado do Rio Grande do Sul, 100 óbitos já foram confirmados e dois estão em fase de investigação. Além disso, 374 pessoas estão feridas, 163.786 estão desalojadas, e 130 estão desaparecidas. O Executivo local estima que 1,46 milhão de moradores foram afetadas nos 425 municípios que apresentaram problemas.

R7

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