Gestora de RH é demitida após usar conta da empresa para pagar viagens pessoais

Uma gestora de RH, teve sua demissão por justa causa mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).
A decisão unânime confirmou que a profissional utilizou o sistema de transporte corporativo da empresa para fins estritamente pessoais, como idas a bares, salões de beleza e pet shops, configurando quebra de confiança e falta grave.
A funcionária havia sido transferida de Goiânia para a sede da companhia em Porto Alegre (RS). No processo, ela alegou que possuía permissão para usar o aplicativo de transporte da empresa em compromissos particulares durante o primeiro mês de mudança.
Contudo, a auditoria identificou que as corridas irregulares ocorreram durante quatro meses, inclusive aos finais de semana.
Para viabilizar as viagens, a gestora registrava os deslocamentos de lazer no sistema sob a justificativa de “reunião ou visita”. Em defesa, ela afirmou que não houve má-fé e que o uso indevido poderia ser fruto de uma confusão entre seus perfis pessoal e corporativo no aplicativo.
A Justiça do Trabalho de Goiânia descartou a tese de erro sistêmico, pontuando que o aplicativo exige a seleção manual da finalidade da corrida.
Para os magistrados, a conduta da gestora, que ocupava cargo de confiança, tornou inviável a continuidade do vínculo empregatício, o que dispensa a aplicação de advertências prévias.
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