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Entenda como lei sancionada em 2013, e questionada agora, pode facilitar o garimpo ilegal no Brasil

Uma lei sancionada em 2013 pode ter contribuído, nos últimos anos, para estimular e facilitar os lucros do garimpo ilegal no Brasil. O texto permite que ouro seja comercializado no Brasil apenas com base nas informações dos vendedores, sob presunção de “boa-fé” (veja detalhes abaixo).

A regra é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode ser revista, justamente no momento em que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta conter a ação de garimpeiros nas terras Yanomami.

O que diz o texto

O texto diz que “presumem-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente” quando as informações prestadas pelo vendedor “estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro”.

As informações sobre as quais a proposta faz referência são:

  • nota fiscal emitida por cooperativa ou, no caso de pessoa física, recibo de venda e declaração de origem do ouro emitido pelo vendedor;
  • nota fiscal de aquisição emitida pela instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar a compra do ouro.

A proposta aprovada diz ainda que “é de responsabilidade do vendedor a veracidade das informações por ele prestadas no ato da compra e venda do ouro”.

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