Cervejas, mostardas, molhos e cereais: saiba os alimentos que usam o corante feito com insetos
Uma publicação sobre um corante alimentício, usado geralmente em produtos de sabor morango, viralizou nas redes sociais nos últimos dias. Os internautas ficaram chocados com o fato de a tintura ser feita a partir de insetos. Segundo dados enviados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ao RPet, mais de 68 categorias de alimentos possuem a substância em sua composição.
O órgão informa que aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido usam a tintura. Assim como alguns tipos de balas, como as de goma e de gelatina, além de bebidas com graduação alcoólica até 15%, cereais matinais, cervejas, massas alimentícias frescas de curta duração, entre outros.
Molhos, mostardas, alguns queijos, como o processado e pasteurizado, requeijão, sopas, caldos, sucos, água de coco, suplementos alimentares e algumas sobremesas também entram na lista — veja a relação completa, enviada pela Anvisa, ao final da matéria.
Lucas Jaques de Oliveira, biólogo, especialista em ciências da natureza e professor, explica o processo de como o corante é produzido: o inseto cochonilha (Dactylopius coccus) é esmagado e depois se utiliza amônia para extrair a cor e produzir a tintura, chamada carmim de cochonilha.
O especialista afirma que esse procedimento causa polêmica, pelo fato de se usar um animal, e cita números aproximados. “Para fazerem 1 kg desse corante, os produtores esmagam em média uns 150 mil insetos”, detalha.
O corante está autorizado para uso no Brasil e no Mercosul, devendo ser observadas as condições de uso previstas, conforme as normas da Anvisa. As categorias de alimentos que têm carmim de cochonilha em sua composição listadas pelas agência são:
– Aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas);
– Balas de goma e balas de gelatina;
– Balas e caramelos;
– Bebidas alcoólicas por mistura (exceto bebida alcoólica composta, mistela, mistela composta, sangria e cooler com vinho) com graduação alcoólica até 15% v/v
– Bebidas lácteas com adições; ou com leite fermentado; ou fermentadas com adição; ou fermentadas com leite(s) fermentado(s); ou tratadas termicamente após a fermentação;
– Bebidas não alcoólicas à base de soja ou gaseificadas e não gaseificadas;
– Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos à base de cereais, frios ou quentes;
– Cervejas;
– Cobertura de empanamento para pescado e produtos de pescado;
– Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, para produtos de confeitaria, para sobremesas, para gelados comestíveis, para balas, para confeitos, para bombons, para chocolates e similares e para banhos de confeitaria;
– Composto lácteo com adição;
– Condimentos preparados;
– Confeitos;
– Conservas cárneas e mistas; ou de pescado, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis;
– Cooler;
– Cremes vegetais e margarinas;
– Fórmulas para nutrição enteral, fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo e outros produtos similares, destinados a indivíduos acima de 3 anos;
– Gelados Comestíveis;
– Geleia de fruta e geleia de mocotó;
– Goma de mascar ou chicle;
– Leite fermentado com adição;
– Manteiga;
– Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não; ou de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não; ou secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros; ou secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão ou outros; ou
secas sem ovos, com recheio;
– Mistela composta;
– Molhos desidratados; ou emulsionados (incluindo molhos à base de maionese); ou não emulsionados;
– Moluscos, crustáceos e equinodermos cozidos;
– Mostarda de mesa;
– Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
– Outros bombons sem chocolate;
– Ovas e outros produtos à base de ovas;
– Pastilhas;
– Pescado e produtos de pescado cozidos, exceto moluscos, crustáceos e equinodermos; ou
defumados, secos ou dessecados e/ou salgados; ou de pescado fritos, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis; ou de pescado industrializados não submetidos a tratamento térmico ou com emprego de calor parcial; ou de pescado marinados e escabechados, incluindo moluscos, crustáceos e equinodermos;
– Preparações culinárias industriais (congeladas ou não); ou de frutas e ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta);
– Produtos cárneos processados industrializados cozidos; ou processados industrializados frescos; ou processados industrializados secos; ou desidratados; ou processados salgados cozidos;
– Queijo de muita alta umidade; ou processado ou fundido, processado, pasteurizado e processado ou fundido UHT
– Recheios para produtos de panificação e biscoitos, para produtos de confeitaria, para sobremesas, para gelados comestíveis, para balas, para confeitos, para bombons, para chocolates e similares e para banhos de confeitaria;
– Requeijão;
– Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não;
– Semiconservas cárneas a mistas;
– Sobremesas de gelatina;
– Sopas e caldos;
– Suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco;
– Suplementos alimentares líquidos (inclusive suspensões, soluções, xaropes, emulsões e conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas;
– Suplementos alimentares sólidos e semisólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, geis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis);
– Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis.
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