A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (17), para rejeitar uma ação que contesta o entendimento da Justiça Eleitoral sobre o fim do prazo de inelegibilidade e a possibilidade de voltar a disputar eleições.
Para a magistrada, atender o pedido representaria “ofensa à segurança jurídica” e “interferência indevida” no processo eleitoral. O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento.
O caso está em análise em sessão virtual da Corte que começou nesta sexta-feira (17) e vai até 24 de novembro. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
O pedido foi feito ao STF pelo partido Solidariedade. A sigla quer que sejam autorizados a concorrer em eleições os políticos que tenham período de inelegibilidade encerrado até a data da diplomação de cada pleito.
Atualmente, só podem ter seu registro de candidatura aprovado as pessoas cujo período de inelegibilidade se encerra até o dia da eleição em disputa.
O caso está em análise em sessão virtual da Corte que começou nesta sexta-feira (17) e vai até 24 de novembro. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
O pedido foi feito ao STF pelo partido Solidariedade. A sigla quer que sejam autorizados a concorrer em eleições os políticos que tenham período de inelegibilidade encerrado até a data da diplomação de cada pleito.
Atualmente, só podem ter seu registro de candidatura aprovado as pessoas cujo período de inelegibilidade se encerra até o dia da eleição em disputa.
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