Câmara de JP aprova projeto que proíbe publicidade de bets em espaços públicos

A Câmara de João Pessoa aprovou, nesta quinta-feira (28), um projeto de lei que proíbe a publicidade de casas de apostas eletrônicas e plataformas digitais de jogos de azar, conhecidas como ‘bets”, em espaços públicos e veículos de comunicação sob concessão ou permissão no município de João Pessoa. Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para análise do Poder Executivo.
O projeto é de autoria do vereador Guguinha Moov Jampa (PSD). Ele alega que famílias saem prejudicas, especialmente os jovens, que “perdem tudo” diante do vício nas apostas online.
“Se cassino é proibido, ele hoje está dentro das nossas casas, infelizmente. E se o argumento for dizer que não tem como se fazer festa sem colocar as bets, o poder público sempre fez festas e nunca precisou de bet”, complementou.
Se sancionada, em caso de descumprimento, o infrator vai estar sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em legislação aplicável:
I – Notificação para retirada imediata da publicidade;
ll – Multa de até 500 (quinhentos) UFIR -JP por peça publicitária, dobrada em caso de reincidência;
lll – Suspensão de licença municipal para funcionamento publicitário, em caso de reiterado descumprimento.
IV – persistindo a reincidência após a primeira suspensão: cassação do Alvará de Funcionamento e interdição do estabelecimento responsável pela Publicidade; e,
V – A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará por conta do órgão municipal competente a ser atribuído por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 1º. Os valores estipulados nesta Lei serão reajustados de acordo com o índice e o período aplicáveis aos reajustes dos créditos tributários municipais.
§ 2º. Os recursos advindos do pagamento das multas aplicadas serão revertidos para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Fundo Municipal do Idoso, Fundo Municipal da Saúde e Fundo Municipal da Educação, devendo o Poder Público definir o percentual divisório para cada Fundo.
§ 3º. Parte dos recursos arrecadados deverão ser utilizados para realização de campanhas institucionais educativas para conscientização da população inerente a problemática do vicio em jogos, bem como, destinar recursos para fins de fomentar o tratamento das pessoas acometidas pelo vicio em jogos.
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