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Anvisa proíbe venda de creme Popozuda Bumbum Brazil por falta de registro

Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a proibição da venda, distribuição, fabricação, propaganda e uso do creme redutor de medidas Popozuda BumbumBrazil, da empresa JSA Indústria de Cosméticos Ltda. A medida foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União.

Segundo a agência, o produto era comercializado sem registro sanitário, o que infringe a legislação brasileira. Além da proibição, a Anvisa também determinou o recolhimento de todos os lotes do creme.

A decisão faz parte da Resolução-RE nº 2.128, de 26 de maio de 2026, publicada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa. De acordo com o órgão, o produto “Creme Redutor de Medidas – Popozuda BumbumBrazil” não possuía regularização sanitária obrigatória para comercialização no país.

Além do creme redutor, a agência sanitária também adotou medidas contra outros produtos cosméticos e saneantes considerados irregulares.

Entre eles está o saneante AC2 Pro Dub Boyz, fabricado pela Qualy Química Ltda. A Anvisa informou que o produto era vendido sem registro e estava classificado incorretamente como saneante de Risco 1, quando deveria ser enquadrado como Risco 2, categoria que exige controle sanitário mais rigoroso devido ao potencial de danos à saúde.

A resolução determina a proibição da comercialização, distribuição, propaganda e uso do produto, além do recolhimento de todos os lotes.

A Anvisa também proibiu e mandou recolher produtos da linha Knucklehead, incluindo a Pomada Modeladora em Pó Knucklehead e os modeladores capilares Hair Styler Tropical Blend, Hair Styler Classic e Modelador Capilar Psycho. Segundo a agência, os itens foram notificados de forma irregular e eram comercializados sem regularização sanitária vigente.

Outro produto atingido pela fiscalização foi o Tônico Capilar Hair Lio, da empresa Porto Bianco Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. Conforme a Anvisa, o item possuía atividade farmacológica, mas estava regularizado indevidamente como cosmético.

A agência reforçou que produtos sujeitos à vigilância sanitária precisam atender às exigências de registro e classificação previstas na legislação antes de serem fabricados e comercializados.

Band.com

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