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A advogada Dra. Juliana carvalho esclarece sobre “o síndico deve estar a disposição dos condôminos em tempo integral?”

Dra. Juliana carvalho OAB/PB 19.977, advogada do escritório Odon Bezerra advogados, traz mais uma vez seu conhecimento jurídico ao quadro “nas ondas do direito” da rádio João pessoa FM 97,7, a sintonia da capital.
A Dra. Juliana esclarece que não existe uma determinação legal específica sobre esse assunto.

No entanto, nos casos em que é contratado um síndico profissional, o contrato pode prever a carga horária de atendimento. É importante ressaltar que todo síndico, seja ele profissional ou morador do condomínio, precisa ter a consciência da natureza da função e estar preparado para lidar com situações emergenciais.

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