Não está previsto em lei federal
Diferente de datas como o Ano Novo (1 de janeiro) ou o Natal (25 de dezembro), o Carnaval não consta no calendário de feriados nacionais estabelecido pela Lei nº 10.607/2002 e pela Lei nº 6.802/1980. Isso significa que, legalmente, é um dia comum de trabalho. As exceções são em locais que o Carnaval esteja previsto nas leis estaduais ou municipais.
Em muitas cidades e estados, há leis que determinam ponto facultativo durante os dias de Carnaval, geralmente na segunda e terça-feira, com a Quarta-feira de Cinzas tendo expediente reduzido. Nesses casos, cabe aos órgãos públicos e às empresas privadas decidirem se concedem ou não a folga.
O que é ponto facultativo?
Ponto facultativo é uma data em que o empregador tem a opção de liberar os funcionários do trabalho, mas não há obrigatoriedade legal de conceder a folga. Durante o Carnaval, órgãos públicos frequentemente adotam essa prática, mas empresas privadas podem exigir expediente normal.
- BAND/UOL