🥳 Alguns trabalhadores terão um dia a mais de folga neste fim de semana. É que na segunda-feira (24) será celebrado o dia de São João, um dos santos mais populares das festas juninas.
Para quem já está fazendo planos, lembre-se: a data não é feriado nacional. O governo federal não considera o dia de São João como feriado ou ponto facultativo, segundo o calendário oficial deste ano.
No entanto, cada estado e município tem a liberdade de classificar a data como um feriado ou ponto facultativo, desde que regulamente. É o caso de Salvador (BA), Aracaju (SE) e João Pessoa (PB), por exemplo.
Em Caruaru (PE) e Campina Grande (PB), cidades conhecidas pelas grandes festas de São João, e em Niterói (RJ), onde o santo é padroeiro, o dia 24 de junho também é feriado.
Nesses lugares, a regra é que todos os trabalhadores sejam dispensados das atividades nesta segunda-feira. Caso contrário, eles têm direito a receber o salário do dia em dobro ou uma folga compensatória.
Veja em quais capitais é feriado no dia de São João:
- Aracaju (SE)
- João Pessoa (PB)
- Maceió (AL)
- Recife (PE)
- Salvador (BA)
1. O que é ponto facultativo?
Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana.
No setor privado, ao contrário do que acontece nos feriados, os empregadores não têm a obrigação de dispensar os colaboradores, pagar o salário em dobro ou oferecer folgas compensatórias.
2. Sou obrigada a trabalhar durante o feriado ou ponto facultativo?
A legislação trabalhista proíbe o exercício de atividades profissionais durante feriados civis e religiosos. No entanto, há exceções.
A lei autoriza o trabalho em alguns setores, que são classificados como essenciais. É o caso de indústrias, comércios, transportes, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma convenção coletiva de trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.
Já no ponto facultativo, o direito à folga só é concedido para funcionários públicos.
3. Tenho compromissos religiosos no São João. A empresa pode me obrigar a trabalhar?
Sim. A celebração de São João não é um feriado nacional e sua adoção depende de legislação específica de cada cidade ou, ainda, da previsão em instrumento coletivo da categoria profissional.
Desse modo, a depender da localidade, o empregador poderá impor o comparecimento do funcionário durante a data.
4. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Depende. A falta, diante da determinação do empregador para o comparecimento, poderá ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior.
Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.
5. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
No entanto, contratos de trabalho temporário também podem ter pré-condições específicas.
6. Qual é o próximo feriado de 2024?
O próximo feriado nacional é o Dia da Independência do Brasil, em 7 de setembro. Em seguida, vem o Dia de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, e Finados, em 2 de novembro.
No entanto, esses três feriados caem em sábados. O próximo feriado prolongado de 2024 é o da Proclamação da República, somente no dia 15 de novembro, que cai em uma sexta-feira.
G1