Bloco Principal 4

Dia de São João é feriado? Veja cidades em que trabalhadores terão folga

🥳 Alguns trabalhadores terão um dia a mais de folga neste fim de semana. É que na segunda-feira (24) será celebrado o dia de São João, um dos santos mais populares das festas juninas.

Para quem já está fazendo planos, lembre-se: a data não é feriado nacional. O governo federal não considera o dia de São João como feriado ou ponto facultativo, segundo o calendário oficial deste ano.

No entanto, cada estado e município tem a liberdade de classificar a data como um feriado ou ponto facultativo, desde que regulamente. É o caso de Salvador (BA)Aracaju (SE) e João Pessoa (PB), por exemplo.

Em Caruaru (PE) e Campina Grande (PB), cidades conhecidas pelas grandes festas de São João, e em Niterói (RJ), onde o santo é padroeiro, o dia 24 de junho também é feriado.

Nesses lugares, a regra é que todos os trabalhadores sejam dispensados das atividades nesta segunda-feira. Caso contrário, eles têm direito a receber o salário do dia em dobro ou uma folga compensatória.

Veja em quais capitais é feriado no dia de São João:

1. O que é ponto facultativo?

 

Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana.

No setor privado, ao contrário do que acontece nos feriados, os empregadores não têm a obrigação de dispensar os colaboradores, pagar o salário em dobro ou oferecer folgas compensatórias.

2. Sou obrigada a trabalhar durante o feriado ou ponto facultativo?

 

A legislação trabalhista proíbe o exercício de atividades profissionais durante feriados civis e religiosos. No entanto, há exceções.

A lei autoriza o trabalho em alguns setores, que são classificados como essenciais. É o caso de indústrias, comércios, transportes, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma convenção coletiva de trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

Já no ponto facultativo, o direito à folga só é concedido para funcionários públicos.

3. Tenho compromissos religiosos no São João. A empresa pode me obrigar a trabalhar?

 

Sim. A celebração de São João não é um feriado nacional e sua adoção depende de legislação específica de cada cidade ou, ainda, da previsão em instrumento coletivo da categoria profissional.

Desse modo, a depender da localidade, o empregador poderá impor o comparecimento do funcionário durante a data.

Porém, isso não impede as empresas e funcionários de fazerem um acordo para garantir uma folga na data, que posteriormente pode ser recompensada.

4. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?

Depende. A falta, diante da determinação do empregador para o comparecimento, poderá ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior.

“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista. 

Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.

5. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?

 

As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.

No entanto, contratos de trabalho temporário também podem ter pré-condições específicas.

6. Qual é o próximo feriado de 2024?

O próximo feriado nacional é o Dia da Independência do Brasil, em 7 de setembro. Em seguida, vem o Dia de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, e Finados, em 2 de novembro.

No entanto, esses três feriados caem em sábados. O próximo feriado prolongado de 2024 é o da Proclamação da República, somente no dia 15 de novembro, que cai em uma sexta-feira.

G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo