O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Esse período para acertar as contas com o Fisco faz parte das mudanças anunciadas. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões documentos neste ano.
Nos anos anteriores, a entrega começava na primeira quinzena de março. Com a alteração, será possível o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes, desde o início do prazo.
A expectativa do Fisco é triplicar o número de pré-preenchidas em 2023. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.
Em 2022, 2,9 milhões de declarações, ou 7,6% do total, foram feitas por esse modelo. A intenção é ampliar para mais de 9 milhões de declarações (25%) neste ano.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do próximo dia 15 tanto pelo PGD (Programa Gerador de Declaração), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, online ou em aplicativo para iOS ou Android.
A medida visa a minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
Outro destaque é em relação à restituição. Os contribuintes que fizerem a declaração com o modelo pré-preenchido serão incluídos entre os que têm prioridade no pagamento da restituição. Aqueles que optarem por receber os valores via Pix (com cadastro do CPF) também terão prioridade.
Há também as prioridades já previstas em lei: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Os pequenos investidores também poderão não ser mais obrigados a declarar. Até o ano passado, todas as pessoas que investiam em Bolsas de Valores deviam declarar. Mas, com as novas regras neste ano, a Receita Federal estabeleceu dois limites.
Agora devem apresentar os rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, acima do limite de isenção, de R$ 20 mil.
1) Período de entrega: de 15 de março a 31 de maio (vencimentos dos DARFs: 31 de maio);
2) Obrigatoriedade de entrega. Dispensa quem operou em bolsas de valores, se não realizaram alienação:
– cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou
– com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
3) Lotes de Restituição:
– Pagamento do 1º lote dia 31/05
– Prioridade para quem utilizar a pré-preenchida ou optar por receber a restituição por Pix
4) Pré-preenchida:
– Recupera compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários e de fundos de investimento.
– Autorização de acesso: permissão facilitada para que outra pessoa faça a declaração usando a pré-preenchida.
5) Novo padrão visual do Meu Imposto de Renda (extrato da Dirpf);
6) Transparência: painel com número de declarações recepcionadas nacional, por UF e por município
• Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
• Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
• Em relação àqueles que efetuaram operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto;
• No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
• Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 300 mil.
• Quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e o valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
R7