STJ reduz pena de José Dirceu para quatro anos em regime semiaberto
Anteriormente, condenação do ex-ministro da Casa Civil era de oito anos e dez meses; corte reformou parcialmente acórdão
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se decidiu nesta terça-feira (14), por maioria de votos, pela redução da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado pela operação Lava Jato. A condenação passou de oito anos e dez meses para quatro anos e sete meses de reclusão em regime semiaberto.
Durante o julgamento, a 5ª Turma reformou parcialmente acordo feito pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na visão dos magistrados, as condutas descritas pelo TRF-4 para condenar Dirceu pela lavagem de dinheiro, na verdade representaram mero desdobramento do delito de corrupção passiva, na modalidade de recebimento de vantagem ilícita.
A reportagem busca contato com José Dirceu e seu irmão. O espaço está aberto para manifestação.
Além de Dirceu, o colegiado fixou para Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro, a pena de quatro anos e oito meses de reclusão por corrupção passiva, pelos mesmos fundamentos
O ex-ministro da Casa Civil e seu irmão teriam recebido propina em esquema de corrupção que envolvia a assinatura de contratos milionários com a Petrobras. Em contrapartida, o grupo de Dirceu atuaria politicamente para assegurar que as empresas previamente escolhidas celebrassem os contratos com a estatal.
Durante seu voto, o ministro João Otávio de Noronha citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 470, na qual a corte definiu que o recebimento de propina constitui o marco de consumação do delito de corrupção passiva, na forma “receber”, sendo indiferente que o crime tenha sido praticado com táticas de dissimulação.
“A dupla valoração da conduta de um agente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro mostra-se notavelmente controvertida, mas penso que, no caso concreto, a conduta de ocultação ou dissimulação dos valores recebidos a título de vantagem indevida deve integrar o próprio tipo penal da corrupção passiva”, disse Noronha.