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Justiça limita horário para festejos juninos em cinco municípios do Curimataú da Paraíba

A Justiça determinou que cinco municípios do Curimataú da Paraíba adotem medidas para disciplinar os horários de encerramento dos eventos festivos juninos. A decisão atende pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), através do Promotor de Justiça de Cuité, Bruno Figueiredo Cachoeira Dantas.

A medida estabelece que as atividades sonoras, shows e apresentações artísticas nos municípios devem ser encerradas até às 2h30 da madrugada. A dispersão completa do público deverá ocorrer até às 3h. Confira cidades:

  • Barra de Santa Rosa
  • Cuité
  • Damião
  • Nova Floresta
  • Sossego

A decisão também proíbe o funcionamento de paredões de som, equipamentos sonoros automotivos e similares após o horário fixado para o término das apresentações.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 200 mil para cada infração cometida pelo município responsável, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.

Ação do MPPB

A iniciativa teve origem em solicitação do 9º Batalhão da Polícia Militar, que alertou para o aumento da violência e das ocorrências relacionadas à perturbação do sossego público durante os festejos que se estendem pela madrugada.

De acordo com o promotor Bruno Dantas, o MPPB se reuniu em maio de 2026 com representantes dos cinco municípios envolvidos, além da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Conselhos Tutelares. A reunião buscou medidas preventivas voltadas à segurança dos eventos, ao controle de ruídos e à definição de horários para encerramento das festividades.

Por não haver movimentação dos municípios, o MPPB entrou com ação judicial. No documento, são apresentados dados das forças de segurança da região que apontam crescimento significativo das ocorrências policiais durante o mês de junho nos últimos anos.

O número de registros gerais passou de 12, em 2022, para 44, em 2024, alcançando 80 ocorrências em 2025.

Na decisão, o Poder Judiciário apontou que a ausência de limitação de horário pode acarretar em elevação dos índices de violência urbana, prática de crimes, ocorrência de acidentes de trânsito decorrentes da mistura de bebida alcoólica e direção nas rodovias locais, além de potencial sobrecarga dos serviços de saúde e de policiamento ordinário.

CLICKPB

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