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Violência contra idoso: uma em cada seis pessoas maiores de 60 anos já foi vítima de algum abuso

O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa foi comemorado neste sábado, 15 de junho. A data foi instituída em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, com o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre a importância de combater a violência, os maus-tratos e os homicídios contra os idosos.

Dados da ONU revelam que até 2050 o mundo terá dois bilhões de pessoas idosas e uma em cada seis pessoas maiores de 60 anos já foi vítima de alguma forma de abuso em ambiente comunitário.

Com base nos termos da Resolução nº 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça da Paraíba instituiu, por meio do Ato da Presidência nº 13/2024, o Comitê para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas no Poder Judiciário estadual. O Comitê é presidido pelo desembargador João Batista Barbosa, tendo como adjunta a juíza auxiliar da Presidência do TJPB, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga.

O Comitê vai atuar de forma articulada e propositiva, no sentido de criar e fortalecer uma rede interinstitucional de proteção às pessoas idosas. Para alcançar o fortalecimento da rede de proteção, poderá ser criado um Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional com entidades que atuam no segmento de proteção às pessoas idosas, de âmbito público e privado. Lua Yamaoka lembrou que o mês de junho é sinalizado pela cor violeta, em alusão ao combate à violência contra a Pessoa Idosa.

“Todo dia 15 de junho representa um dia no ano em que devemos manifestar  oposição a todo tipo de abuso e sofrimento infligido à pessoa idosa. Muitas vezes as pessoas idosas sofrem em silêncio e essa campanha se faz necessária para que atos de violência, abandono e discriminação sejam denunciados e apurados. Essa mobilização reforça a atenção necessária em favor das pessoas idosas”, comentou a magistrada.

Para o desembargador do TJPB, Romero Marcelo da Fonseca, o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa é de extremo significado  para a sociedade. O magistrado lembrou que na cultura asiática, o idoso é alguém de muita importância.

“Aqui, nós também respeitamos a pessoa idosa. Mesmo sendo um país que está envelhecendo e a perspectiva de vida tem aumentado, boa parte da população sofre com com a chegada da velhice e as doenças da terceira idade, mas, principalmente, com a falta de respeito e a violência praticada contra essas pessoas. Mesmo com os avanços da legislação, ainda estamos longe de se ter uma conscientização, que se possa levar uma atenção maior à pessoa idosa”, comentou Romero Marcelo.

O canal Disque 155 é um serviço próprio da Paraíba executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, que funciona de maneira gratuita para receber as denúncias sobre diversas formas de violência, inclusive contra a pessoa idosa. Só no ano passado, o canal registrou 1.705 denúncias, o que resultou em 3.194 violações de direitos identificadas. Nesse universo, os públicos mais vulneráveis foram as crianças e adolescentes, com 1.450 casos, em seguida as pessoas idosas, com 841 casos.

Formas de violência – A violência contra a pessoa idosa pode se manifestar de diversas formas, incluindo abuso físico, psicológico, financeiro, negligência e abandono. Muitas vezes, esses atos são cometidos por familiares próximos ou cuidadores, tornando o problema ainda mais complexo e doloroso. A violência física pode incluir agressões como empurrões, tapas e até lesões graves, enquanto a violência psicológica pode envolver humilhações, ameaças e isolamento. O abuso financeiro, por sua vez, acontece quando os recursos financeiros do idoso são usados indevidamente por terceiros.

Penas – O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de dois meses a um ano de detenção, e multa. Se o resultado do crime for lesão corporal grave, a pena aumenta para a quatro anos de reclusão. Por fim, se o resultado for morte, a qualificadora pode variar de quatro a 12 anos.

 

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