UFPB divulga cartilha da AGU com vedações aos agentes públicos em eleições

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) divulga a seu público interno a cartilha produzida pela Advocacia Geral da União (AGU) sobre condutas vedadas a agentes públicos. O documento, que pode ser acessado aqui, estabelece as recomendações a serem observadas desde o início do ano eleitoral, com intensificação das restrições nos três meses que antecedem o pleito, período em que incidem as principais vedações legais.
A publicação estabelece regras que devem ser seguidas por servidores, gestores, terceirizados, estagiários e demais colaboradores vinculados à instituição, com o objetivo de garantir a imparcialidade da Administração Pública e a igualdade entre candidatos no processo eleitoral.
De acordo com a cartilha, é considerado agente público todo aquele que exerce função vinculada ao Estado, ainda que de forma temporária, sem remuneração ou sem vínculo permanente. Isso inclui o conjunto de trabalhadores que atuam nas universidades federais, abrangendo diferentes vínculos e formas de atuação.
Entre as principais orientações, está a vedação ao uso de bens, serviços e estrutura institucional para fins eleitorais. Espaços físicos, equipamentos, sistemas institucionais e canais oficiais de comunicação não podem ser utilizados para promover candidaturas ou manifestações político-eleitorais. Também é proibido o uso do ambiente de trabalho para propaganda eleitoral ou para constranger servidores a apoiar candidatos.
A cartilha reforça ainda que a publicidade institucional deve seguir o princípio da impessoalidade, sem promoção de autoridades ou gestores. Durante o período eleitoral, há restrições à divulgação de ações institucionais que possam ser interpretadas como promoção pessoal ou favorecimento político, especialmente no período crítico que antecede as eleições.
No campo dos recursos humanos, o documento destaca limitações quanto ao uso de servidores em atividades eleitorais durante o expediente, além de restrições a atos administrativos como nomeações, exonerações e movimentações funcionais em determinados períodos.
Outro ponto de atenção diz respeito à propaganda eleitoral, que só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes dessa data, a divulgação de conteúdos com pedido explícito de voto — ou expressões equivalentes — pode configurar propaganda antecipada, sujeita a sanções.
A cartilha também alerta para o uso de redes sociais, recomendando cautela na publicação de conteúdos que possam vincular a imagem institucional a manifestações político-partidárias. Além disso, destaca a importância de evitar a disseminação de informações falsas no contexto eleitoral.
As orientações têm caráter preventivo e buscam assegurar a atuação regular da Administração Pública durante o período eleitoral. Em caso de dúvidas, a recomendação é que os agentes públicos consultem os setores jurídicos competentes antes da adoção de qualquer medida.
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