O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso contra a anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia da boate Kiss, em Santa Maria (RS). Um novo júri terá que ser marcado. O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou 636 feridas. O júri foi anulado no ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
O julgamento da 6ª turma teve início em 13 de junho, quando o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou a favor do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul de restabelecer a decisão do júri.
Para Schietti, ao apontarem supostas ilegalidades no julgamento do júri, as respectivas defesas dos réus não demonstraram o prejuízo que teriam sofrido, o que impede — ao contrário do que entendeu o TJRS — a declaração de nulidade do veredito.
Nesta terça-feira (5), o ministro Antonio Saldanha Palheiro abriu divergência, ou seja, teve um entendimento diferente, e foi seguido por Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz.
O ministro Antonio Saldanha afirmou que algumas ações adotadas no julgamento inicial teriam prejudicado a defesa, como o aumento do sorteio de jurados, e citou encontro do juiz do caso com o júri sem a presença da defesa. Para o ministro, a situação envolve “nulidades absolutas”.
Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e 6 meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann a 19 anos e 6 meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão a 18 anos. O juiz estabeleceu o regime fechado para todos os réus e determinou a execução provisória das penas.