O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso. Ele votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê pena para pessoas que comprarem, guardarem, transportarem ou portarem drogas para consumo pessoal.
Gilmar Mendes votou pela aplicação de sanções administrativas para estes casos, sem punição penal.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin seguiram o relator pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte de maconha.