Bloco Destaque 2Bloco Principal 2

STF homologa delação premiada e concede liberdade provisória a Mauro Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou neste sábado (9) o acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid com a Polícia Federal (PF). Ele também autorizou a liberdade provisória do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, que estava preso desde maio.

Na última quarta-feira (6), Cid esteve no STF e foi recebido pelo juiz auxiliar Marco Antônio Vargas, que trabalha no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, para confirmar formalmente a intenção da delação.

A lei que trata da colaboração premiada permite que a PF negocie acordos diretamente com o investigado, sem a necessidade de anuência do Ministério Público. Em 2018, o Supremo validou a possibilidade de a PF firmar as tratativas.

Braço-direito do ex-presidente Bolsonaro, nos quatro anos em que esteve no Palácio do Planalto, o tenente-coronel prestou depoimento por mais de dez horas à PF, no dia 28 de agosto.

Além da venda ilegal de joias recebidas por comitivas presidenciais, ele é investigado ainda por envolvimento na suposta tentativa de invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por falsificação dos cartões de vacinação da família Bolsonaro.

Essa última acusação motivou, em maio, a prisão preventiva do oficial do Exército.

Nos últimos dias do governo passado, Cid tentou resgatar um kit de joias que o casal Michelle e Jair Bolsonaro havia recebido da Arábia Saudita.

As joias ficaram retidas pela Receita Federal no aeroporto de Guarulhos (SP).

Já em 2023, o ex-ajudante de ordens participou do esquema para vender objetos de valor que Bolsonaro havia ganhado como presente na condição de chefe de Estado.

Outros dois personagens diretamente envolvidos no caso das joias e presentes de valor dados a Bolsonaro — Osmar Crivelatti e Mauro Lorena Cid — também estão negociando colaborações premiadas, como a CNN já relatou.

O que é delação premiada?

A colaboração premiada consta em legislação relativamente recente, de 2013.

A redação da lei estabelece caminhos para a utilização do instrumento e indica seu propósito, que atende a intenções tanto da defesa, quanto da investigação.

De acordo com a lei, a delação pode ser firmada entre investigados e o Ministério Público (autoridade judicial) ou as polícias federal e civil, a depender de cada caso.

Para que o acordo tenham efeito, a lei estabelece algumas prerrogativas ao depoimento:

  • identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
  • revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
  • a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
  • recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
  • localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

Ao confessar um crime, o suspeito ou réu terá, automaticamente, sua pena final atenuada. O juiz pode conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos.

Delação ou colaboração

Delação premiada é o antigo nome da colaboração. A alteração foi feita para retirar o estigma de “delator” do instrumento que, em meios como a política, por exemplo, podem ser prejudiciais para a pessoa que aceita fazer um acordo.

O termo se popularizou especialmente pela sua utilização na Operação Lava-Jato. Investigadores se valeram do instrumento para fazer a investigação avançar.

CLICKPB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo